Tribunal considera inconstitucionais normas dos dois decretos sobre nacionalidade

O presidente do Tribunal Constitucional, João José Abrantes (C), durante a leitura pública da decisão relativa aos pedidos de fiscalização da Lei da Nacionalidade, requeridos por um grupo de deputados da Assembleia da República do Partido Socialista (PS), na sede no Palácio Ratton em Lisboa, 15 de de 2025. Na leitura pública destas decisões foi anunciado que houve unanimidade relativamente a três das quatro normas do decreto que revê a Lei da Nacionalidade declaradas inconstitucionais, bem como quanto às normas do decreto que cria perda de nacionalidade como pena acessória. TIAGO PETINGA/LUSA

TC unânime quanto à inconstitucionalidade da pena acessória de perda de nacionalidade.

O Tribunal Constitucional (TC) declarou hoje inconstitucionais normas do decreto do parlamento que revê a Lei da Nacionalidade portuguesa e de outro que cria a perda de nacionalidade como pena acessória no Código Penal.

Na leitura pública destas decisões, no Palácio Ratton, em Lisboa, foi anunciado que houve unanimidade relativamente a três das quatro normas do decreto que revê a Lei da Nacionalidade declaradas inconstitucionais, bem como quanto às normas do decreto que cria perda de nacionalidade como pena acessória.

O TC aprovou hoje dois acórdãos sobre estes decretos, em resposta a dois pedidos de fiscalização preventiva da constitucionalidade submetidos por 50 deputados do PS em 19 de novembro.

O decreto do parlamento que revê a Lei da Nacionalidade e outro que altera o Código Penal para incluir a perda de nacionalidade como pena acessória, ambos com origem numa proposta de lei do Governo PSD/CDS-PP, foram aprovados em 28 de outubro, com 157 votos a favor, de PSD, Chega, IL, CDS-PP e JPP, e 64 votos contra, de PS, Livre, PCP, BE e PAN.

A maioria com que foram aprovados, superior a dois terços dos deputados, permite a sua eventual confirmação, mesmo perante as inconstitucionalidades declaradas pelo TC, nos termos da Constituição.

O TC aprovou por unanimidade o acórdão que declara inconstitucional o decreto do parlamento que altera o Código Penal criando a pena acessória de perda da nacionalidade, considerando que viola o princípio da igualdade.

Na leitura pública desta decisão, o presidente do TC, José João Abrantes, referiu que “o acórdão foi aprovado por unanimidade”. O relator foi o vice-presidente do tribunal, João Carlos Loureiro.

“O Tribunal considerou que o n.º 1 do artigo 69.º-D e a respetiva alínea a), ao aplicarem pena acessória de perda de nacionalidade apenas, respetivamente, aos cidadãos não originários e que tenham praticado ilícito penal nos 10 anos posteriores à aquisição da nacionalidade portuguesa, violam o princípio da igualdade consagrado no artigo 13.º da Constituição”, declarou José João Abrantes.

O n.º 1 do artigo 69.º-D estabelece que “pode ser aplicada a pena de perda da nacionalidade portuguesa a quem tenha sido condenado em pena de prisão efetiva de duração igual ou superior a 4 anos, pela prática de um dos crimes previstos no n.º 4 desde que estejam reunidos, cumulativamente, as seguintes condições: a) os factos tenham sido praticados nos 10 anos posteriores à aquisição da nacionalidade; b) o agente seja nacional de outro Estado”.

Segundo um comunicado lido pelo presidente do TC, os juízes consideraram “não existir fundamento material bastante para a diferenciação de tratamento operada em função do modo de obtenção de cidadania (aquisição da nacionalidade em confronto com a atribuição da nacionalidade), bem como em função do período transcorrido desde o momento em que a aquisição da nacionalidade se concretizou (aquisição há menos ou há mais de 10 anos)”. 

A Constituição prevê, no artigo 279.º, que, em caso de veto por inconstitucionalidades, “o decreto não poderá ser promulgado ou assinado sem que o órgão que o tiver aprovado expurgue a norma julgada inconstitucional ou, quando for caso disso, o confirme por maioria de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções”.

Imigrantes

 O presidente da maior associação de imigrantes em Portugal saudou hoje a decisão do Tribunal Constitucional (TC) de chumbar os diplomas que alteravam a Lei da Nacionalidade e pediu ao governo para “largar a mão da extrema-direita”.

“Quero aplaudir esta posição do Tribunal Constitucional”, afirmou à Lusa Timóteo Macedo, presidente da Solidariedade Imigrante, considerando que esta decisão prova que “este Governo está a fazer leis em cima do joelho”.

“O espírito da igualdade da Constituição aplica-se a todos” e “não há cidadãos de primeira e de segunda”, afirmou Timóteo Macedo, recordando que os imigrantes sempre foram contra as propostas de alteração.

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