TC unânime quanto à inconstitucionalidade da pena acessória de perda de nacionalidade.
O Tribunal Constitucional (TC) declarou hoje inconstitucionais normas do decreto do parlamento que revê a Lei da Nacionalidade portuguesa e de outro que cria a perda de nacionalidade como pena acessória no Código Penal.
Na leitura pública destas decisões, no Palácio Ratton, em Lisboa, foi anunciado que houve unanimidade relativamente a três das quatro normas do decreto que revê a Lei da Nacionalidade declaradas inconstitucionais, bem como quanto às normas do decreto que cria perda de nacionalidade como pena acessória.
O TC aprovou hoje dois acórdãos sobre estes decretos, em resposta a dois pedidos de fiscalização preventiva da constitucionalidade submetidos por 50 deputados do PS em 19 de novembro.
O decreto do parlamento que revê a Lei da Nacionalidade e outro que altera o Código Penal para incluir a perda de nacionalidade como pena acessória, ambos com origem numa proposta de lei do Governo PSD/CDS-PP, foram aprovados em 28 de outubro, com 157 votos a favor, de PSD, Chega, IL, CDS-PP e JPP, e 64 votos contra, de PS, Livre, PCP, BE e PAN.
A maioria com que foram aprovados, superior a dois terços dos deputados, permite a sua eventual confirmação, mesmo perante as inconstitucionalidades declaradas pelo TC, nos termos da Constituição.
O TC aprovou por unanimidade o acórdão que declara inconstitucional o decreto do parlamento que altera o Código Penal criando a pena acessória de perda da nacionalidade, considerando que viola o princípio da igualdade.
Na leitura pública desta decisão, o presidente do TC, José João Abrantes, referiu que “o acórdão foi aprovado por unanimidade”. O relator foi o vice-presidente do tribunal, João Carlos Loureiro.
“O Tribunal considerou que o n.º 1 do artigo 69.º-D e a respetiva alínea a), ao aplicarem pena acessória de perda de nacionalidade apenas, respetivamente, aos cidadãos não originários e que tenham praticado ilícito penal nos 10 anos posteriores à aquisição da nacionalidade portuguesa, violam o princípio da igualdade consagrado no artigo 13.º da Constituição”, declarou José João Abrantes.
O n.º 1 do artigo 69.º-D estabelece que “pode ser aplicada a pena de perda da nacionalidade portuguesa a quem tenha sido condenado em pena de prisão efetiva de duração igual ou superior a 4 anos, pela prática de um dos crimes previstos no n.º 4 desde que estejam reunidos, cumulativamente, as seguintes condições: a) os factos tenham sido praticados nos 10 anos posteriores à aquisição da nacionalidade; b) o agente seja nacional de outro Estado”.
Segundo um comunicado lido pelo presidente do TC, os juízes consideraram “não existir fundamento material bastante para a diferenciação de tratamento operada em função do modo de obtenção de cidadania (aquisição da nacionalidade em confronto com a atribuição da nacionalidade), bem como em função do período transcorrido desde o momento em que a aquisição da nacionalidade se concretizou (aquisição há menos ou há mais de 10 anos)”.
A Constituição prevê, no artigo 279.º, que, em caso de veto por inconstitucionalidades, “o decreto não poderá ser promulgado ou assinado sem que o órgão que o tiver aprovado expurgue a norma julgada inconstitucional ou, quando for caso disso, o confirme por maioria de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções”.
Imigrantes
O presidente da maior associação de imigrantes em Portugal saudou hoje a decisão do Tribunal Constitucional (TC) de chumbar os diplomas que alteravam a Lei da Nacionalidade e pediu ao governo para “largar a mão da extrema-direita”.
“Quero aplaudir esta posição do Tribunal Constitucional”, afirmou à Lusa Timóteo Macedo, presidente da Solidariedade Imigrante, considerando que esta decisão prova que “este Governo está a fazer leis em cima do joelho”.
“O espírito da igualdade da Constituição aplica-se a todos” e “não há cidadãos de primeira e de segunda”, afirmou Timóteo Macedo, recordando que os imigrantes sempre foram contra as propostas de alteração.




