PSD e CDS-PP apresentaram hoje no parlamento uma alteração à proposta de lei da nacionalidade para retirar o artigo que previa a sua aplicação retroativa, tendo em conta pareceres de constitucionalistas.
Esta e outras alterações à proposta do Governo, que ainda vai ser discutida na especialidade, foram hoje anunciadas aos jornalistas pelo deputado e vice-presidente do grupo parlamentar do PSD António Rodrigues, que tinha ao seu lado o deputado do CDS-PP João Almeida.
Segundo António Rodrigues, a retroatividade foi retirada tendo em conta a “discussão pública” em torno desta matéria e os “pareceres de constitucionalistas”.
A proposta do Governo PSD/CDS-PP de revisão da lei da nacionalidade, que baixou à especialidade sem votação em julho, incluía um artigo segundo o qual as novas normas legais se aplicariam retroativamente, com efeitos a partir do dia 19 de junho.
A Constituição determina, no artigo 18.º, que “as leis restritivas de direitos, liberdades e garantias têm de revestir carácter geral e abstrato e não podem ter efeito retroativo nem diminuir a extensão e o alcance do conteúdo essencial dos preceitos constitucionais”.
E, apresentaram proposta de alteração autónoma para que passe a estar prevista no Código Penal a perda de nacionalidade como pena acessória, retirando esta matéria da proposta de lei da nacionalidade.
Segundo o deputado e vice-presidente do grupo parlamentar do PSD António Rodrigues, esta proposta foi autonomizada e passa a constar de “um projeto de lei separado, precisamente porque havia dúvidas quanto à eventual inconstitucionalidade sobre essa matéria”.
“Queremos também deixar claro que se essa matéria for enviada para o Tribunal Constitucional para apreciação não contaminará o processo de lei da nacionalidade, que, volto a dizer, é uma questão de vital importância para o país”, acrescentou António Rodrigues, em declarações aos jornalistas, no parlamento, tendo ao seu lado o deputado do CDS-PP João Almeida.
Lei Estrangeiros
Também hoje, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, disse que na quinta-feira anunciará a sua decisão sobre a Lei dos Estrangeiros, dia em que termina o prazo para um eventual recurso ao Tribunal Constitucional.
“Garanto que não passarei do dia 16, vou cumprir esse prazo, o que também já permite compreender qual é a minha inclinação”, disse Marcelo Rebelo de Sousa.
O parlamento aprovou em 30 de setembro uma nova versão da revisão da chamada lei de estrangeiros, com votos a favor de PSD, CDS-PP, Chega, IL e JPP, e votos contra de PS, Livre, PCP, BE e PAN, após o chumbo do Tribunal Constitucional em agosto, na sequência de um pedido de fiscalização preventiva do Presidente da República.
PS, Livre, PCP, BE e PAN e também o deputado único do JPP tinham votado contra a primeira versão, aprovada em 16 de julho com votos a favor de PSD, Chega e CDS-PP, em relação à qual a IL se absteve. IL e JPP decidiram votar a favor da nova versão.
Questionado sobre a lei da nacionalidade, Marcelo Rebelo de Sousa, disse que entrou ou dá entrada hoje no parlamento para apreciação e debate, pelo que só se pronunciará “na altura devida”.
A proposta do Governo PSD/CDS-PP de revisão da lei da nacionalidade baixou à especialidade sem votação em julho e vai ser discutida na quarta-feira em sede de Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.




