Governo: Sabíamos que a “esmagadora maioria” dos emigrantes continuaria a votar por correio

Da Redação
Com Lusa

O Governo português considerou esperado que a “esmagadora maioria” dos emigrantes continuasse a votar por correio, numa avaliação aos dados do recenseamento que revelam que pouco mais de 2 mil eleitores optaram por votar presencialmente nos consulados.

De acordo com os dados do recenseamento eleitoral no estrangeiro, dos 1.466.750 eleitores registrados, apenas 2.242 exerceram a opção pelo voto presencial nos consulados portugueses, uma possibilidade disponível pela primeira vez em eleições legislativas.

A opção pelo voto presencial foi exercida em apenas 40 dos 186 países onde existem eleitores portugueses registrados, com o maior número de pedidos a chegar do círculo Fora da Europa. Brasil, com 220.610 inscritos nos cadernos eleitorais, regista o maior número de pedidos para votar nos consulados, 1.335.

“Sabíamos que a esmagadora maioria dos eleitores iria manter a preferência pelo voto por correspondência […]. Muitos eleitores residentes no estrangeiro não estão muito perto do consulado e, em vez de fazerem 200, 300 quilômetros ou mais, continuam a manter a preferência pelo voto por correspondência”, declarou a secretária de Estado adjunta e da Administração Interna, Isabel Oneto.

A governante sublinhou, por outro lado, o fato do voto por correspondência estar “mais facilitado” com a introdução do porte pago para a remessa do boletim, que anteriormente, em alguns países, podia custar até 45 euros.

Salvaguardando que a opção pelo voto presencial não constava da proposta de alteração da Lei Eleitoral do Governo, Isabel Oneto entende que ao aprovar esta opção, a Assembleia da República permitiu dar a oportunidade aos residentes no estrangeiro de, querendo, poderem votar presencialmente.

“O voto presencial é uma matriz do nosso sistema eleitoral que só admite exceções para a eleição no estrangeiro para a Assembleia da República”, disse.

Questionada sobre a possibilidade de haver mesas abertas nos consulados para recolher o voto de dois ou três eleitores, a secretária de Estado apontou que a existência de mesas de voto com poucos eleitores também é uma realidade em território nacional.

“Também temos freguesias e mesas de voto com baixo número de eleitores, não dessa ordem, mas também relativamente baixo”, disse.

Depois das europeias de maio, as legislativas de outubro vão voltar a “testar” a participação dos emigrantes com o novo universo eleitoral, que com o recenseamento automático para os residentes no estrangeiro passou de cerca de 300 mil eleitores para mais de 1,4 milhões.

Nas últimas legislativas de 2015, o universo eleitoral era de 242.852 inscritos e votaram 28.354 eleitores (11,68%), enquanto nas europeias – já com o novo universo eleitoral – a taxa de participação nos círculos da emigração ficou abaixo de 1%, embora tenha havido mais emigrantes a votar, passando de perto de cinco mil para mais de 13.700.

“Obviamente que ao recensear este universo sabíamos que a taxa de abstenção tinha naturalmente que aumentar, mas para nós o importante é que haja possibilidade de mais pessoas votarem”, disse Isabel Oneto.

“Para o Parlamento Europeu quase que triplicou o número de cidadãos que votaram no estrangeiro. É pouco? Sim, mas é o triplo”, acrescentou.

Nos dois círculos da emigração – Europa e Fora da Europa – estão em disputa quatro lugares de deputado.

Legislativas

As eleições legislativas estão marcadas para dia 06 de outubro, sendo 21 as forças políticas concorrentes, das quais apenas uma é coligação.

Mais de 10,8 milhões de eleitores residentes em território nacional e no estrangeiro serão chamados votar e escolher o partido que consideram dever ser chamado para o Governo ou no que pensam que melhor os representa, elegendo os 230 lugares de deputados da Assembleia da República para a próxima legislatura, a começar em outubro.

Só podem votar os cidadãos de nacionalidade portuguesa, maiores de 18 anos, e os cidadãos de nacionalidade brasileira residentes e recenseados no território nacional, que possuam o estatuto de igualdade de direitos políticos, segundo a CNE.

“A inscrição no recenseamento é automática para todos os cidadãos portugueses residentes no território nacional e maiores de 17 anos”, informa a CNE.

Os jovens que completem 18 anos no dia 04 de outubro também poderão exercer o seu direito de voto.

Caso não saiba onde votar, pode obter essa informação através da página da internet www.recenseamento.mai.gov.pt ou enviando uma mensagem escrita (SMS) para o número 3838, com a mensagem “RE (espaço) número de CC/BI (espaço) data de nascimento”, escrevendo a data a começar pelo ano, mês e dia de nacimento [aaaammdd].

No voto por via postal, o Ministério da Administração Interna envia o boletim de voto, sob registro, para a morada indicada no caderno de recenseamento.

A cada cidadão irá chegar o boletim de voto e dois envelopes, um verde e outro branco. Após preencher o boletim com a opção de voto, o cidadão deve dobrar o boletim em quatro, colocá-lo dentro do envelope de cor verde e fechar o envelope.

O envelope verde deve ser colocado dentro do envelope branco, juntamente com uma fotocópia do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade. O envelope branco é fechado e enviado pelo correio o mais tardar até ao dia da eleição. O envio do voto por via postal é gratuito.

Já foram enviados até 06 de setembro, 1.464,508 boletins de voto para os portugueses recenseados no estrangeiro, das quais 895.382 pertencem ao círculo da Europa e 569.126 ao círculo fora da Europa.

O boletim pode ser enviado até 06 de outubro, devendo ser recebido em Portugal até 16 de outubro, data da contagem e apuramento dos resultados em Lisboa.

Para o voto nos consulados, cada eleitor deve apresentar à mesa de voto o seu documento identificativo (bilhete de identidade, cartão de cidadão, ou à falta destes, o passaporte ou carta de condução). O cartão de eleitor deixou de ser emitido em 2008 e o número de eleitor foi eliminado em agosto de 2018.

Será possível votar entre as 08:00 e as 19:00. A CNE alerta que “depois desta hora, só podem votar os eleitores que se encontrem dentro da assembleia de voto”. Já o voto acompanhado só é possível caso o eleitor se encontre doente ou quando seja portador de deficiência física notória que o impeça de exercer o direito de voto sozinho.

1 Comment

  1. Hoje fui levar meu envelope aos correios do Brasil mas não aceitaram o “Porte pago” para o estrangeiro.E agora? Existe algum acordo Brasil/Portugal e que os correios do Brasil desconhecem?
    Vamos ver o que acontece com os demais emigrantes votantes radicados no Brasil?!

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