Bruxelas processa Portugal por falhas na legislação contra lavagem de dinheiro

A Comissão Europeia iniciou hoje um procedimento de infração a Portugal por não ter transposto a mais recente legislação europeia no âmbito da luta contra o branqueamento de capitais (lavagem de dinheiro).

Em causa está a sexta Diretiva Anti-Branqueamento de Capitais (Diretiva (UE) 2024/1640) que permite aos Estados-membros facultar o acesso aos registos de beneficiários efetivos às autoridades competentes, aos organismos de autorregulação, às entidades obrigadas e às pessoas com um interesse legítimo.

Segundo informação do executivo comunitário, a sexta Diretiva Anti-Branqueamento de Capitais trata principalmente de questões organizacionais e institucionais do quadro preventivo de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo e deveria ter sido transposta até 10 de julho.

A aplicação da sexta Diretiva Anti-Branqueamento de Capitais é essencial para colmatar as fragilidades do sistema financeiro da União Europeia e para garantir que todos os Estados-membros aplicam de forma coerente e eficaz as suas regras contra o branqueamento de capitais.

Para Bruxelas, a confiança dos investidores e do público em geral nos mercados financeiros depende em grande medida de um sistema de divulgação rigoroso que garanta a transparência da propriedade efetiva e das estruturas de controlo das empresas.

Por outro lado, a Comissão defende que a disponibilização de informações exatas e atualizadas sobre os beneficiários efetivos são também cruciais para as autoridades policiais e judiciárias.

Portugal tem um prazo de dois meses para dar resolver a falha e notificar a Comissão, sob pena de o processo avançar para segunda fase, com o envio de um parecer fundamentado.

Ambiente

 A Comissão Europeia ainda abriu dois procedimentos de infração a Portugal por falhas na transposição de legislação na área do ambiente e combate à poluição, com o envio de uma carta de notificação.

Um dos processos diz respeito à falta de comunicação da transposição total da Diretiva (lei europeia) reformulada do Hidrogénio e do Gás Descarbonizado (UE) 2024/1788, adotada em 2024 e que visa “facilitar a adesão a gases renováveis e com baixo teor de carbono, incluindo o hidrogénio, garantindo ao mesmo tempo a segurança do abastecimento e a acessibilidade dos preços da energia para todos os cidadãos da UE”, segundo um comunicado.

Os Estados-membros tinham de notificar a transposição da diretiva para integrar as regras no direito nacional até 05 de agosto de 2026.

Portugal terá ainda de responder ao executivo comunitário sobre a falta de notificação das medidas de transposição integral da Diretiva Relativa às Emissões Industriais e da Pecuária.

Esta legislação visa os efeitos no ambiente e na saúde humana de instalações industriais e de pecuária, exigindo a utilização das melhores técnicas disponíveis e o cumprimento de intervalos de níveis de emissão.

A diretiva torna mais rigorosas as regras de redução de emissões, visa reduzir a utilização de substâncias químicas perigosas e cria um novo direito de indemnização por danos para a saúde causados por poluição ilegal.

Produtos

Também um processo de infração a Portugal por não ter transposto uma diretiva que incentiva a reparação de produtos em vez da sua substituição, reforçando os deveres dos fabricantes, incluindo após o prazo da garantia.

No pacote de infrações de setembro, hoje divulgado, a Comissão Europeia refere que decidiu enviar uma carta de notificação formal à Bélgica, Bulgária, Chéquia, Estónia, Espanha, França, Croácia, Itália, Chipre, Letónia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia, Eslovénia e Suécia por não terem transposto esta diretiva.

O executivo comunitário refere que a legislação em questão, intitulada “Diretiva do Direito à Reparação”, visa incentivar o “consumo sustentável, tornando mais fácil reparar os produtos em vez de os substituir”.

A diretiva “confere aos consumidores o direito de solicitar a reparação de produtos como ‘smartphones’, máquinas de lavar a roupa ou frigoríficos, mesmo após o fim do prazo da garantia legal”, refere o executivo.

Segundo a diretiva, os fabricantes dos produtos devem “disponibilizar reparações a um preço razoável, num prazo razoável, e fornecer informações claras sobre os seus serviços de reparação”.

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