Brasil: Justiça retira obrigatoriedade do selo do vinho

Juiz decidiu pela ilegalidade da Instrução Normativa da Receita Federal e decretou sentença em favor dos associados da ABBA.

Da Redação
Com Portugal Digital

O Juiz Federal da 21ª Vara da 1ª Região do Distrito Federal decidiu favoravelmente em sentença dar ganho de causa ao Mandado de Segurança impetrado em dezembro de 2010 pela ABBA – Associação Brasileira dos Importadores e Exportadores de Bebidas e Alimentos, contra a Secretaria da Receita Federal do Brasil, segundo comunicado da ABBA.

Na sentença, o juiz federal Hamilton de Sá Dantas declarou a ilegalidade do selo de controle especial assegurando, aos associados da ABBA, o direito de comercializar, em todo o território nacional, os vinhos sem a colocação daquele selo.

A ABBA sustentava no mandado de segurança impetrado pela advogada Silvana Bussab Endres, entre outras teses, que a obtenção do selo de controle estava condicionada à comprovação da regularidade fiscal. O Ministério Público Federal, em seu parecer, salientou a ilegalidade de condicionar o fornecimento do selo de controle à comprovação de regularidade fiscal.

O ato também ameaçava o patrimônio de seus associados, uma vez que fixava prazo até dezembro de 2011 para a comercialização dos vinhos importados sem o selo, impondo aos importadores a necessidade de rápida liquidação de seus estoques. Na sentença, ainda, foi indeferido o ingresso de outra entidade do setor, a ABRABE – Associação Brasileira de Bebidas, que pretendia entrar como assistente da ABBA na mesma ação, além da exclusão do IBRAVIN- Instituto Brasileiro do Vinho, que pretendia ser assistente da Receita Federal, para que o selo fosse efetivamente aplicado.

Segundo a entidade, a obtenção dos selos de controle exige um processo específico perante a Secretaria da Receita Federal, implicando mais burocracia, além da própria Receita Federal não dispor de selos suficientes para atender à demanda. Os selos de controle são entregues em folhas contínuas e precisam ser recortados um a um, antes de colados nas rolhas das garrafas.

Devem, ainda, ser aplicados nas garrafas, mediante a utilização de uma cola especial, como determina a Instrução Normativa da SRF nº 504/05. O conjunto de caixas de garrafas de vinhos que chegam agrupados em paletes devem ser retirados dos respectivos contêineres e desagrupados para que as caixas sejam encaminhadas em espaço que permita sua abertura para a selagem. Para o procedimento da selagem, o importador precisa abrir as caixas nas quais as garrafas vêm acondicionadas do Exterior e aplicar os selos de controle uma a uma, manualmente.

“As caixas de vinhos permanecem abertas e expostas à luz por 48 horas para a secagem da cola utilizada no selo de controle, pois o fechamento das mesmas, antes deste prazo, prejudicam os selos, pois os mesmos ficam grudados na tampa da caixa”, explica a entidade no comunicado divulgado.

A ABBA alega que “o procedimento de selagem das garrafas de vinho importado coloca em risco o produto, já que exige o seu manuseio, a sua exposição à luz e a temperaturas inadequadas. A aplicação dos selos de controle encarece em até 6% o produto”.

“Se o governo quer realmente controlar a importação de vinhos errou ao estipular regras muito burocráticas e que ferem a lei. A ABBA nunca viu a necessidade do selo em vinhos, porque nunca foi provada a existência de contrabando nesse segmento. Pelas características e diversidade de garrafas e caixas e pela diversidade de produtores e países torna-se inviável esse mecanismo de controle”, diz Raquel Salgado, presidente executiva da ABBA.

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