Autoridades angolanas desmantelam rede que emitia vistos falsos para o Brasil

As autoridades angolanas desmantelaram uma rede criminosa que emitia falsos vistos de viagem para o Brasil, tendo lesado cidadãos em cerca de 36,4 milhões de kwanzas (aproximadamente 54 mil euros), anunciou fonte oficial.

A fraude foi descoberta quando uma das vítimas, de 59 anos, tentou viajar para o Brasil e, no Aeroporto 04 de Fevereiro, constatou que o visto no seu passaporte era falso, tendo sido detido e conduzido a uma esquadra.

Segundo um comunicado do Serviço de Investigação Criminal de Luanda, na sequência de uma operação na comuna do Golfe (bairro Baquita Coche) foram detidos dois cidadãos angolanos, de 38 e 40 anos.

Na posse dos detidos a polícia encontrou 49 passaportes nacionais, duas impressoras, dois cartões de vacina internacionais, um computador portátil e 22 selos de visto, materiais usados para falsificar vistos de viagem para o Brasil.

Segundo o comunicado, os suspeitos cobravam 1,3 milhões de kwanzas (cerca de 1.930 euros) por cada visto falso.

O valor total cobrado foi de cerca de 36,4 milhões de kwanzas (54 mil euros), mas as autoridades referem que, caso tivessem emitido os 49 vistos, os falsários teriam arrecadado 63,7 milhões de kwanzas (cerca de 94 mil euros).

Os homens estão acusados dos crimes de associação criminosa, falsificação de documentos e vistos de viagem.

Visto Cplp

Desde ano passado, as regras para a entrada de cidadãos de Angola, Moçambique e Guiné-Bissau no Brasil mudaram, passando a exigir desses viajantes um visto para visitar o país.

Em 2023, foi publicado diploma que regula a concessão dos vistos temporários e autorizações de residência a nacionais da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), no âmbito do Acordo de Mobilidade aprovado e assinado entre os nove Estados-Membros, ou seja, “Visto de Residência CPLP” e “Residência CPLP”.

O Estado brasileiro concede os vistos temporários por um ano para professores, investigadores, empresários, agentes culturais e desportistas e estudantes, no âmbito de programas de intercâmbio reconhecidos pelo país de origem e o Estado de acolhimento.

Este visto temporário é concedido, exclusivamente, pelas Embaixadas do Brasil situadas em Luanda, Praia, Bissau, Malabo, Maputo, São Tomé e Díli, e pelos Consulados-Gerais do Brasil situados nas cidades portuguesas de Lisboa, Faro e Porto.

O requerimento de visto temporário deve ser apresentado à autoridade consular acompanhado, entre outros documentos, de atestado de antecedentes criminais passado pelo país de residência relativo aos últimos cinco anos e o comprovativo de meios de subsistência.

Já a autorização para residência só está ao alcance dos nacionais de Estados-membros da CPLP que já se encontrem em território brasileiro, independentemente da condição migratória em que tenham entrado no território brasileiro, e deve ser pedido numa unidade da Polícia Federal brasileira.

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