Autores de petição sobre lei da nacionalidade satisfeitos após ser declarada inconstitucional

O promotor de uma petição a pedir um regime transitório para a lei da nacionalidade saudou hoje o chumbo constitucional do diploma, porque teve em conta a situação dos estrangeiros que já residem em Portugal.

Em declarações à Lusa, o médico russo Ilia Bobin, promotor de uma petição entregue no parlamento português, com 12.167 assinaturas, para pedir que as alterações propostas à lei da nacionalidade só se apliquem a quem chega de novo, mostrou-se agradado com a decisão do Tribunal Constitucional (TC) e pediu leis mais claras, equilibradas e que distingam a situação de cada imigrante.

Um dos motivos invocados pelo Tribunal Constitucional para chumbar parte dos diplomas submetidos a apreciação foi uma “restrição desproporcional” no acesso previsto à cidadania que afronta “legítimas expectativas dos destinatários com procedimentos pendentes”.

“Posso dizer que estou contente, porque o tribunal está a suportar o nosso ponto de vista”, mas é necessário que o “Governo respeite a decisão e proponha uma lei justa”, afirmou o imigrante russo, que contesta a alteração das regras de acesso à nacionalidade a meio do percurso de vida das pessoas.

“Diria que a configuração da reforma está incorreta porque não faz diferenças entre imigrantes, não distingue imigrantes legais de ilegais, expatriados ou qualificados, refugiados ou outros”, explicou Ilia Bobin.

“Quando se fala de imigrantes, fala-se de todos e não se fala de ninguém”, como se fosse possível “criar regras para todos ao mesmo tempo”, quando há quem “não possa sequer regressar aos seus países de origem”, salientou o médico russo.

“Misturar toda a gente num único pote e tentar encontrar um único modo de regulação” é a forma de fazer uma “reforma errada” no tema da imigração, considerou ainda.

Na petição entregue, os subscritores pretendem que se mantenha acesso à naturalização para quem já está em Portugal e seja titular de título de residência.

“Hoje o prazo de residência são cinco anos, mas ninguém consegue a naturalização em cinco anos, são pelo menos mais outros cinco com os atrasos dos serviços e da burocracia. Com esta nova lei, vamos ter pessoas a esperar 15 anos para terem acesso à nacionalidade portuguesa”, afirmou o médico russo a viver em Portugal há três anos em fuga do regime de Putin.

“Os estrangeiros que vieram para Portugal com o objetivo de se integrarem na sociedade portuguesa planejaram as suas vidas, carreiras e o futuro das suas famílias com base no prazo de cinco anos para a naturalização”, pelo que uma “alteração retroativa do prazo pode frustrar expectativas legitimamente criadas, protegidas pela Constituição da República Portuguesa”, lê-se na petição entregue.

Os promotores consideram que as novas regras devem ser aplicadas “apenas aos futuros residentes” e invocam os princípios da proteção da confiança jurídica, proibição da retroatividade, da segurança jurídica e da previsibilidade, bem como da igualdade.

Além disso, os subscritores invocam estudos internacionais que indicam que “a naturalização promove uma melhor integração dos migrantes na sociedade”, com “melhores indicadores de emprego, funções mais qualificadas e rendimentos superiores”.

“Para milhares de famílias — parte das quais provenientes de países com regimes autoritários ou em conflito — a obtenção da nacionalidade portuguesa não é uma formalidade, mas sim um objetivo de vida fundamental, que garante segurança, dignidade e futuro para os filhos” e “estas pessoas fixaram residência em Portugal, depositando confiança no ordenamento jurídico nacional”, precisa a petição.

desproporcional

O TC considerou que o decreto do parlamento que revê a Lei da Nacionalidade cria uma “restrição desproporcional” no acesso à cidadania e também que afronta “legítimas expectativas dos destinatários com procedimentos pendentes”.

O acórdão do TC sobre este decreto, em resposta a um pedido de fiscalização preventiva de 50 deputados do PS, foi hoje aprovado, com três das respetivas normas consideradas inconstitucionais por unanimidade e outra considerada inconstitucional por maioria, com um voto de vencido.

A alínea f) do n.º 1 do artigo 6. exclui da aquisição de nacionalidade os condenados, “com trânsito em julgado da decisão judicial, com pena de prisão igual ou superior a dois anos, por crime punível segundo a lei portuguesa” – enquanto a Lei da Nacionalidade em vigor tem critério de exclusão “pena de prisão igual ou superior a três anos”.

Segundo um comunicado lido pelo presidente do TC, José João Abrantes, os juízes consideraram, por unanimidade, que esta norma constitui uma “restrição desproporcional do direito fundamental de acesso à cidadania” e viola também o princípio da Constituição que determina que “nenhuma pena envolve como efeito necessário a perda de quaisquer direitos civis, profissionais ou políticos”.

O TC entende que a redação não permite “aferir em que medida uma tal condenação põe em causa o específico vínculo de integração na comunidade portuguesa” e decidiu nesta matéria “em linha com a jurisprudência anterior reiterada e uniforme”, refere-se no comunicado.

Quanto à norma constante dos n.ºs 3 e 4 do artigo 7.º do decreto, sobre a aplicação da lei no tempo relativamente a pedidos pendentes, “o TC concluiu ocorrer violação do princípio da proteção da confiança, ínsito no princípio do Estado de direito consagrado no artigo 2.º da Constituição, por afrontar as legítimas expectativas dos destinatários com procedimentos pendentes na aplicabilidade do regime existente na data da apresentação do pedido”.

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