André Ventura condenado a retirar cartazes que visam a comunidade cigana

André Ventura, presidente do Chega, fala aos jornalistas e aos apoiantes após o apuramento dos deputados eleitos pelos círculos eleitorais da Europa e Fora da Europa, em conferência de imprensa num hotel de Lisboa, 28 de maio de 2025. MANUEL DE ALMEIDA/LUSA

 O tribunal condenou neste dia 22 o partido Chega a retirar todos os cartazes da campanha presidencial de André Ventura que visam a comunidade cigana, estipulando um prazo de 24 horas para que tal aconteça.

Segundo a sentença do Tribunal Local Cível de Lisboa, André Ventura foi condenado a “retirar, no prazo de 24 horas, todos os cartazes que colocou na via pública e nas diversas localidades do país com a menção “os ciganos têm de cumprir a lei – André Ventura presidenciais 2026”.

A juíza Ana Barão condenou ainda Ventura “a abster-se de, no futuro, determinar ou promover, direta ou indiretamente, a afixação de cartazes de teor idêntico ou equivalente”.

Por cada dia de atraso, por cada cartaz que permaneça na via pública para além do prazo de 24 horas definido pelo tribunal para a retirada, ou por cada novo cartaz que possa vir a ser colocado, o líder do Chega terá de pagar uma multa de 2.500 euros, ordenou ainda a sentença.

A juíza argumentou que não é negado o direito à liberdade de expressão, nem à liberdade de expressão política de André Ventura, mas que lhe é exigido que o exerça com “responsabilidade no sentido da proteção dos direitos humanos de todos e no sentido do combate à discriminação, designadamente racial ou étnica”.

Ao ter admitido em tribunal saber que existem ciganos que cumprem a lei, mas reiterar a sua convicção de que nenhum o faz, “o réu não pode deixar de saber que a sua convicção assenta em ideias discriminatórias e atenta contra uma minoria étnica”, defendeu a juíza.

“O exercício da sua liberdade de expressão, nos termos ora sindicados, porque atenta contra o valor máximo da dignidade da pessoa humana e contra o direito à não-discriminação racial e étnica, deve ser restringido. Por outras palavras, a restrição da liberdade de expressão do réu justifica-se, no caso concreto, perante uma necessidade social imperiosa – proibição de discriminação em função da raça ou etnia”, lê-se na decisão que cita a Convenção Europeia dos Direitos Humanos.

A sentença considerou que os autores da ação contra André Ventura, representantes da comunidade cigana em Portugal, “foram atingidos no seu direito à honra, bom nome, reputação e desenvolvimento da personalidade”.

Para Ana Barão “resultou provado” que, com a colocação destes cartazes, André Ventura “quis dirigir-se aos cidadãos não ciganos” e que estes lessem a frase com o sentido de que os ciganos não cumprem a lei, “objetivo que foi alcançado, daí a controvérsia pública gerada em seu torno, como o próprio réu confessou”.

A juíza argumentou que o sentido “que um declaratário normal” atribui à frase é o seu sentido implícito e não o seu sentido literal.

“Ora, este sentido implícito é, em si mesmo, discriminatório. Não só porque segrega os cidadãos de etnia cigana dos restantes cidadãos (agravando o fosso social existente entre uns e outros; reforçando a ideia – errada – de que há um “nós” e um “eles”; e banalizando o incumprimento da lei por cidadãos não ciganos), como nega a diversidade do grupo social afetado e a individualidade dos seus membros (haverá indivíduos de etnia cigana que cumprem a lei e outros que não cumprem, como o próprio réu confessa)”, lê-se na decisão a que Lusa teve acesso.

Ana Barão considerou que a frase utilizada por Ventura “é grave”, porque “foi refletida (não foi proferida no calor de um debate político)” e porque “foi pensada para causar um específico impacto social relativamente a um grupo social”.

Sublinhou que o recurso a cartazes “não é inocente”, devido ao seu impacto e visibilidade, nomeadamente junto de crianças e jovens em idade escolar, cujo “confronto diário” com aquela mensagem pode condicionar a visão que têm das comunidades ciganas, mas também na sociedade em geral, agravando “o estigma e preconceito” e fomentando “a intolerância, a segregação, a discriminação e, no limite, o ódio”.

A ação cível colocada por seis representantes da comunidade cigana, e que esteve em julgamento no Palácio da Justiça, em Lisboa, na semana passada, atingiu todos os seus objetivos, ainda que a multa tenha sido fixada em metade do valor pretendido.

Declaração

“Não me arrependo de ter colocado estes cartazes. Acho que estes cartazes dizem o correto”, declarou Ventura após a condenação.

O candidato às presidenciais de janeiro, que falava na sede do Chega no Porto, disse que vai estudar a possibilidade de recorrer da decisão e considerou que fez “o correto”, sugerindo que a comunidade cigana está em “incumprimento” perante a lei.

“Um dos nossos cartazes diz que têm que cumprir a lei. Eu também tenho. (…) O Chega irá nas próximas horas reunir comigo, enquanto candidato presidencial, e com a nossa equipa jurídica, para analisar os efeitos desta decisão, os seus prazos, e também a possibilidade ou não da interposição de recurso”, avançou o candidato, em declaração aos jornalistas.

Para André Ventura, esta trata-se de uma “decisão de força, de intimidação e ameaça”.

“Estou certo que na história do país esta é uma decisão única, só que má”, considerou.

Ventura, que não consegue “aceitar a decisão” do tribunal, sabe que terá que retirar os cartazes em questão caso a decisão do tribunal não seja alterada: “terei que cumprir, mas lamentarei. E acho que é assim que um cidadão democrático faz”.

“Este é um mau dia para a nossa democracia. E é um mau dia para a nossa democracia porque a liberdade não foi assegurada. (…) O cartaz não dizia que os ciganos não cumprem a lei, ou os ciganos que moveram esta ação não cumprem a lei. Dizia que os ciganos têm que cumprir a lei”, declarou.

Ventura disse ter pesquisado por outras situações semelhantes e acusou o tribunal de “censura” ao Chega.

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