Da Redação
Com Lusa
As viagens marcadas até 31 de setembro e canceladas devido à pandemia vão poder ser substituídas por vales do mesmo valor até 31 de dezembro de 2021, estando previsto o reembolso a partir desta data, anunciou o Governo português.
Na conferência de imprensa realizada após o Conselho de Ministros, a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, afirmou que foi aprovado um decreto-lei que define as condições em que podem ser feitas as viagens e as reservas de alojamentos que estavam previstas até 30 de setembro e canceladas devido à covid-19.
“Neste caso é atribuído um vale até 31 de dezembro de 2021 e, nessa data, a partir de aí poderão ser reembolsas”, precisou a ministra, frisando que podem ser reembolsadas mais cedo as pessoas que estejam em situação de desemprego.
Mariana Vieira da Silva explicou que o decreto-lei prevê a distribuição de vales e “um posterior reembolso” caso as viagens não se concretizem.
“Isto no caso das viagens e reservas canceladas por força de serem proibidas devido ao estado de emergência de qualquer país ou ao encerramento de fronteiras”, disse ainda a ministra.
O comunicado do Conselho de Ministro refere que foi aprovado o decreto-lei que “estabelece medidas excecionais e temporárias procurando responder aos constrangimentos causados pela atual pandemia no setor do turismo”.
Segundo o comunicado, este diploma vem proceder “a melhorias relativamente às viagens de finalistas e define um regime específico dirigido a viagens organizadas por agências de viagens e turismo, ao cancelamento de reservas em empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento, e às relações entre agências de viagens e turismo, operadores de animação turística e os empreendimentos turísticos e os estabelecimentos de alojamento local”.
O conselho de ministros aprovou o terceiro período do estado de emergência, que começa no sábado e termina dia 02 de maio em Portugal. O país registra 657 mortos associados à covid-19 e 19.022 casos confirmados de infecção.
Agencias elogiam
A Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo (APAVT) congratulou a aprovação, pelo Governo, do mecanismo.
“Foi, deste modo, dado um importante passo para garantir a consistência de toda a cadeia de valor turística, protegendo consumidores e contribuindo para a manutenção do emprego”, traz comunicado da APAVT, que agradece ainda à secretária de Estado do Turismo, Rita Marques, “pelo trabalho conjunto realizado”.
O presidente da APAVT, Pedro Costa Ferreira, citado no comunicado da associação, manifestou satisfação, dizendo que “foi dado tempo ao setor e isso representa um passo fundamental na direção certa”.
“Por outro lado, todos sabemos que, exatamente porque as dificuldades se sentem ao longo de toda a cadeia de valor e não apenas no setor das agências de viagens, mais cedo do que tarde teremos de legislar sobre reembolsos das companhias aéreas, que é o ‘elefante’ que temos agora dentro da sala”, acrescentou o presidente da APAVT.
Segundo Pedro Costa Ferreira, foi possível “conciliar os direitos do consumidor, que recebe um ‘voucher’ garantido pelo Fundo de Viagens e Turismo, que pode trocar por dinheiro no final da validade do título de crédito, com o tempo indispensável à regeneração de todo a cadeia de valor turística”.
A APAVT já tinha saudado, em 11 de abril, a decisão da Comissão Europeia de permitir que os turistas com pacotes de viagem cancelados devido à pandemia de covid-19 tivessem direito a reembolso e já tinha pedido ao Governo que produzisse “legislação de caráter excepcional” que permitisse dar uma resposta adequada ao mercado.
A associação tinha pedido que o Governo clarificasse “a relação com os consumidores finais, legislando a favor de um sistema de reembolsos baseados em ‘vouchers'” e “criando um caminho de confiança para empresas e empresários e atenuando drasticamente a insegurança dos consumidores finais”.
Reconhecendo a atual “situação sem precedentes”, o comissário europeu da Justiça e Consumidores, Didier Reynders, apontava, em 09 de abril que, “sempre que possível”, os consumidores deviam “considerar a possibilidade de aceitar um ‘voucher’ que lhes permita adiar as suas férias para um momento posterior, sob determinadas condições”.




