PSD e PS aprovam alargamento da licença parental

Foto arquivo/ Mundo Lusíada

O PSD e o PS chegaram a acordo para alargar a licença parental paga a 100% até aos seis meses, numa proposta conjunta aprovada hoje pelo grupo de trabalho parlamentar.

A proposta foi aprovada na íntegra pelo grupo de trabalho dedicado ao alargamento da licença parental inicial em votação indiciária, seguindo agora para a comissão parlamentar de Trabalho, Segurança Social e Inclusão.

Os dois partidos chegaram a acordo para o alargamento da licença parental inicial paga a 100% durante os primeiros 150 dias (cinco meses) sem partilha ou durante os primeiros 180 dias (seis meses) se partilhada entre os dois progenitores. 

O diploma aprovado hoje resulta de uma proposta de substituição da iniciativa legislativa de cidadãos apresentada pelo PSD e subscrita pelo PS, que abdicou de levar a sua iniciativa à votação do grupo de trabalho.

Ao longo de quase cinco horas de discussão, os deputados votaram artigo a artigo a proposta dos sociais-democratas, aprovada na íntegra, mas pelo caminho ficaram as propostas dos restantes partidos, todas rejeitadas pelo PSD com a abstenção do PS.

Todos os partidos concordaram que as alterações aprovadas representam uma melhoria em relação à legislação atualmente em vigor – que limita a licença paga a 100% aos primeiros 120 dias sem partilha ou 150 dias se o pai gozar 30 dias exclusivos –, mas a maioria considerou que a proposta conjunta defrauda as expectativas dos peticionários.

A iniciativa legislativa de cidadãos pedia que a licença fosse paga a 100% durante os primeiros 180 dias (seis meses) ou até 210 a 240 dias mediante partilha.

A proposta aprovada assegura, ainda assim, o pagamento de 83% da remuneração de referência para um período de 180 dias sem partilha adequada, de 86% para 210 dias com uma partilha de 30 dias e de 90% caso o pai goze em exclusivo pelo menos 60 dias num total de 210 dias.

Em relação à iniciativa de cidadãos, o texto do PSD acolhe a especificidade da monoparentalidade no acesso a períodos alargados, assegurando o pagamento a 100% durante os primeiros 180 dias, estendendo igualmente essa majoração aos progenitores vítimas de violência doméstica.

No entanto, define para as vítimas de violência doméstica um conjunto de condições cumulativas, incluindo a “saída da vítima (…) ou do agressor da casa de morada de família durante o período de gestação ou do gozo da licença”, além da apresentação de queixa-crime e da existência de uma medida de coação ou pena acessória de proibição de contacto entre progenitores.

A obrigatoriedade da saída de casa de um dos progenitores motivou críticas da maioria dos grupos parlamentares, que questionaram a pertinência daquela alínea e consideraram que coloca as vítimas numa posição de fragilidade.

Em alternativa, o PCP propôs uma formulação alternativa, que alargava as exceções previstas para as situações de monoparentalidade a “progenitores com estatuto de vítima de violência doméstica durante o período de gestação ou de gozo da licença”.

A proposta do PCP contou com o apoio do Chega, Iniciativa Liberal, PCP, Livre e BE, o que não foi suficiente para garantir a aprovação, mantendo-se, assim, a proposta do PSD.

Entre as propostas dos restantes partidos que não viram luz verde por oposição do PSD e abstenção do PS estão também a introdução de uma norma transitória, o acréscimo à licença parental por prematuridade até às 37 semanas (e não 33) e a garantia de licença por adoção até aos 18 anos.

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