Presidente de Portugal promulgou Lei dos Estrangeiros

Imigrantes protestam durante a manifestação nacional, organizada pela Associação Solidariedade Imigrante e pelo coletivo de imigrantes que organizou o último protesto frente ao Centro de Instalação Temporária, no Porto, para reivindicar o direito a documentos e ao reagrupamento familiar, a libertação dos imigrantes detidos em “centros de instalação” sem terem cometido qualquer crime, e respeito, dignidade e justiça, frente à Assembleia da República, em Lisboa, 17 de setembro de 2025. A manifestação decorre no dia em que são retomados os debates na Assembleia da República sobre as leis da imigração e da nacionalidade. MANUEL DE ALMEIDA/LUSA

 O Presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou a Lei dos Estrangeiros, indica uma informação divulgada pela presidência.

Na nota, Marcelo Rebelo de Sousa considera que o diploma, revisto e aprovado por 70% dos deputados, “corresponde minimamente ao essencial das dúvidas de inconstitucionalidade suscitadas por si e confirmadas pelo Tribunal Constitucional”.

“Vendo atentamente o que foi feito e o que resultou da revisão dos vários pontos que o Tribunal Constitucional tinha colocado, posso dizer que foram minimamente cumpridos aquilo que eram os requisitos, as exigências colocadas” declarou hoje o Presidente da República, que garantiu que, se tivesse dúvidas sobre a nova versão da lei, o diploma “voltava para o tribunal”.

Marcelo Rebelo de Sousa, que falava à margem de uma visita à obra do futuro Matadouro – Centro Cultural do Porto, destacou que 70% dos deputados da Assembleia da República aprovarem a nova lei é “importante”.

“Setenta por cento é uma margem brutal. É mais de dois terços. Para a revisão da Constituição precisa-se só dois terços”, acrescentou.

O Presidente disse que já tinha decidido “há algum tempo”e que iria aprovar o documento, já que foi “acompanhando o debate parlamentar, vendo as correções”.

Marcelo disse haver, atualmente, duas posições sobre a presença de imigrantes em Portugal: a de que é necessário uma política num “sentido restritivo” e a de que a “economia e a sociedade portuguesas precisam de mão de obra”.

“E, portanto, há de haver um momento em que este debate – que vai ser feito nos próximos anos – será sobre onde é que está o ponto de equilíbrio entre uma visão, de abertura muito significativa, que foi a que dominou até há 10 anos, uma visão oposta de que tem que se fechar”, previu.

O decreto da Assembleia da República altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

Esta nova versão foi aprovada em plenário em 30 de setembro com votos a favor de PSD, CDS-PP, Chega, IL e JPP, e votos contra de PS, Livre, PCP, BE e PAN, após ser barrada pelo Tribunal Constitucional em agosto a cinco normas do anterior decreto.

PS, Livre, PCP, BE e PAN e também o deputado único do JPP tinham votado contra a primeira versão, aprovada em 16 de julho com votos a favor de PSD, Chega e CDS-PP, em relação à qual a IL se absteve. O decreto foi elaborado a partir de uma proposta de lei do Governo PSD/CDS-PP e de um projeto de lei do Chega.

alterada “em mínimos” 

O líder parlamentar do PS disse hoje subscrever as observações do Presidente da República ao promulgar a lei e assinalou que o diploma foi alterado em mínimos, criticando a política do Governo para a imigração.

“O senhor Presidente da República diz, e o Partido Socialista era capaz de subscrever, que o Governo alterou em mínimos a propostas de lei no sentido de cumprir o acórdão do Tribunal Constitucional que havia chumbado a Lei de Estrangeiros, mas ficam as questões de fundo essenciais”, disse Eurico Brilhante Dias aos jornalistas no parlamento.

Na perspetiva do líder parlamentar do PS, o Governo tem uma proposta para a imigração “tão desequilibrada que poderá também travar o desenvolvimento e o crescimento da economia portuguesa”.

“É preciso dizer que o Tribunal Constitucional e a intervenção do senhor Presidente da República foi central para melhorar [a lei], ainda assim não foi o suficiente para que o Partido Socialista pudesse pelo menos abster-se, em particular porque coloca travões que vão colocar em causa, no nosso entendimento, aspectos centrais da vida em comunidade e o próprio crescimento econômico que continua anémico”, criticou.

O deputado do PS referiu que, no debate, os socialistas já tinham afirmado que “o que era substantivo no acórdão do Tribunal Constitucional estaria a ser cumprido”.

“Foi a análise que fizemos, sem prejuízo de uma ou outra observação sobre aspetos que podiam ser menos percetíveis em zona cinzenta no cumprimento da Constituição da República, mas desde logo dissemos que no essencial o Governo procurava dar resposta a um acórdão que tinha sido particularmente duro”, enfatizou.

Segundo Eurico, “o Governo tem hoje uma via verde que firmou com as associações empresariais que não está a funcionar” e recusou uma proposta para haver uma “imigração regulada dirigida às atividades empresariais que mais precisam de imigração”.

“O visto de trabalho até agora tem dado mostras de não funcionar e por isso o Governo apresentou não apenas uma medida para travar a imigração regular, que me parece que é isso que se propõe, como apresentou uma proposta que, acreditamos, vai travar a economia portuguesa e vai fazer com que a economia portuguesa vá ter mais problemas”, alertou.

PR validou visão do Governo

Já o Livre considerou hoje que o Presidente da República validou a visão do Governo para a imigração, enquanto o BE apontou desigualdades.

Em declarações aos jornalistas no parlamento, Paulo Muacho, do Livre, e Andreia Galvão, do BE, não levantaram questões de constitucionalidade sobre o diploma hoje promulgado, optando por criticar a opção de Marcelo Rebelo de Sousa de não o vetar politicamente.

Para o deputado do Livre, ao promulgar a lei e não exercer o seu direito de veto político, o Presidente da República “acaba por validar a visão” do Governo para a imigração, que é “diametralmente oposta” à do partido, mas que respeita.

Paulo Muacho considerou que a lei “vai no sentido contrário ao próprio propósito que o Governo diz que quer atingir”, a regulação da imigração, ao retirar, por exemplo, a possibilidade de as pessoas terem vistos para a procura de trabalho – que ficam limitados ao trabalho qualificado.

“Aquilo que se está a promover é a irregularidade e empurrar as pessoas para as malhas de tráfico de seres humanos. E é isso que o Governo nos tem dito que quer evitar”, sustentou.

O deputado frisou que os próprios ministros do atual Governo, em audições parlamentares, admitem dificuldades na execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) por falta de mão-de-obra e considerou que a legislação é um “tiro no pé em termos econômicos”.

Pelo BE, Andreia Galvão considerou que a promulgação evidencia uma economia “altamente desigual”.

Segundo a deputada única do BE em substituição da coordenadora nacional do partido, Mariana Mortágua, esta lei reforça um contexto em que “os trabalhadores portugueses são empurrados para o estrangeiro devido aos baixos salários, devido à precariedade”, enquanto “a economia vive da exploração do trabalho imigrante e depois não quer tratar os as pessoas imigrantes como pessoas”.

“Além de que esta lei nem trata todos os estrangeiros por igual”, apontou, referindo-se à discriminação positiva para quem tenha autorização de residência ao abrigo dos vistos para atividade de investimento.

A estes estrangeiros residentes em Portugal não se aplicam os dois anos de espera para o reagrupamento familiar – uma norma que a maioria dos juízes do Tribunal Constitucional não considerou inconstitucional.

O novo regime limita os vistos para procura de trabalho ao “trabalho qualificado”, restringe a possibilidade reagrupamento familiar de imigrantes dos estrangeiros com autorização de residência em Portugal – não abrangendo os refugiados – e altera as condições para concessão de autorização de residência a cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).

Entre as mudanças introduzidas no novo de decreto, quanto ao reagrupamento familiar, mantém-se o princípio de que este direito só pode ser exercido pelo cidadão estrangeiro que tenha autorização de residência válida em Portugal “há pelo menos dois anos”, mas este prazo não se aplica aos “menores ou incapazes a cargo” nem ao “cônjuge ou equiparado que seja, com o titular de autorização de residência, progenitor ou adotante de menor ou incapaz a cargo”.

Para se poder pedir o reagrupamento com o “cônjuge ou equiparado que com o titular tenha coabitado durante, pelo menos, 18 meses no período imediatamente anterior à entrada deste em território nacional”, estabelece-se um prazo “de 15 meses” de residência legal em Portugal.

Mantêm-se os dois anos como condição para se pedir o reagrupamento com o cônjuge ou equiparado que não preencha aqueles requisitos, assim como os restantes membros da família, filhos maiores de idade e ascendentes que não sejam incapazes.

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