O Governo português vai passar a exigir visto consular de residência para estudo aos estudantes inscritos nas escolas portuguesas, uma situação que tem criado vários problemas na entrada e regularização de alunos lusófonos.
O diploma foi anunciado neste dia 07 no comunicado divulgado após o Conselho de Ministros e altera “o regime de acesso a autorizações de residência para estudo, exigindo-se a emissão de um visto consular prévio para esse efeito”.
Até agora, os alunos concorriam a instituições portuguesas e só depois de a matrícula ser feita em solo nacional é que preenchiam requisitos para pedir autorização de residência em Portugal, apesar de estarem no país sem visto ou com visto de turismo.
Esta situação colocou em risco muitos estudantes lusófonos, nomeadamente no caso da Guiné-Bissau, que entravam com visto de turismo e o comprovativo da candidatura bem sucedida à instituição, mas eram depois retidos na fronteira pelas autoridades.
No caso dos estudantes brasileiros, como o país está isento de visto, os alunos entravam no país sem problemas mas depois de matriculados tinham dificuldades no acesso à autorização de residência, por estarem já em Portugal.
Na segunda-feira, o presidente da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) admitiu alargar o processo de migração regulada, destinado a empresas, a outras áreas, como a educação, para evitar detenções no aeroporto de estudantes lusófonos.
Num colóquio em Lisboa, Pedro Portugal Gaspar foi confrontado com a detenção regular no aeroporto de guineenses que vêm estudar para Portugal com documentos em falta.
“A Guiné-Bissau tem vários episódios” e é “sempre com a Guiné-Bissau”, mas “há a necessidade de maior sincronização com a rede consular”, admitiu então o dirigente da AIMA.
Asilo
O Governo anunciou ainda a aprovação de propostas de lei que alteram os regimes de concessão de asilo e de controlo de fronteiras, alinhando-os com o Pacto Europeu em matérias de Migração e Asilo.
As alterações à legislação do asilo e da lei de estrangeiros constam do comunicado divulgado, no qual é referido que o Governo “aprovou uma proposta de Lei que altera o regime de concessão de asilo e proteção internacional” e um outro diploma que “reforma o regime de controlo nas fronteiras externas e de gestão da imigração”.
O pacto europeu define o conjunto de políticas migratórias autorizadas para os Estados-membros, endurecendo as regras em relação ao que já existia, mas permitindo liberdade a cada país para definir as suas próprias regras.
Sobre o asilo, o Conselho de Ministros refere que o diploma português “reformula os procedimentos de apreciação dos pedidos, ajusta prazos e conceitos e introduz mecanismos europeus como a recolocação e a reinstalação de requerentes, bem como programas de admissão humanitária”, mas sem explicar quais os procedimentos em concreto.
Este diploma “procede ainda à transposição das novas regras europeias sobre condições de acolhimento, clarificando direitos dos requerentes, incluindo acesso ao trabalho, educação e alojamento, e reforçando a proteção de menores, sobretudo não acompanhados, assegurando maior coerência, eficiência e segurança jurídica no sistema nacional de proteção internacional”.
Sobre o controle de fronteiras, o “diploma introduz um procedimento obrigatório de triagem de cidadãos de países terceiros, reforça os mecanismos de decisão rápida sobre pedidos de proteção internacional apresentados na fronteira e cria um regime específico de regresso para quem veja esses pedidos recusados”.
Sem referir que alterações em concreto estão previstas, o conselho de ministros refere que são “definidas regras para centros de triagem, prazos mais curtos, garantias reforçadas para pessoas vulneráveis, em especial menores”.
“A iniciativa inclui também a transposição das novas regras europeias sobre autorização única de residência e trabalho, simplificando procedimentos e reforçando direitos dos trabalhadores estrangeiros, assegurando maior eficácia, articulação e segurança jurídica na gestão dos fluxos migratórios”.
A autorização única de residência e trabalho corresponde a uma diretiva que entra em vigor no final do mês e que estabelece regras sobre mudança de emprego, renovação de documentos e define modelos para combater casos de exploração laboral.




