A nova proposta de alteração à Lei de Estrangeiros mantém o prazo de dois anos de residência válida para pedir o reagrupamento familiar, mas admite várias exceções, incluindo para cônjuges, anunciou hoje o ministro da Presidência.
Em conferência de imprensa, António Leitão Amaro explicou que, embora se mantenha o prazo geral de dois anos indicado no diploma chumbado pelo Tribunal Constitucional, este passará para um ano quando se trate de cônjuges que coabitaram com o requerente do reagrupamento familiar no ano anterior a este ter imigrado para Portugal.
O governante disse ainda que a proposta, entregue hoje na Assembleia da República pelos grupos parlamentares de PSD e CDS-PP, alarga a possibilidade de pedido imediato que já estava prevista para menores a maiores incapazes a cargo do imigrante e ao pai ou mãe do seu filho.
“Estas regras de um ano ou da dispensa para os cônjuges no caso do filho comum [são] sempre relativamente a casamentos e uniões de fatos que cumpram a lei portuguesa, isto é, exclui casamentos com menores, exclui casamentos polígamos, exclui casamentos forçados”, sublinhou António Leitão Amaro.
Tal como na versão inicial, profissionais altamente qualificados ou com autorização de residência para investimento ficarão igualmente dispensados de qualquer prazo para pedir o reagrupamento familiar.
Segundo a proposta de alteração entregue pelos grupos parlamentares de PSD e CDS-PP, o prazo pode também ser dispensado ou reduzido “em casos excecionais devidamente fundamentados, por despacho do membro do Governo responsável pela área das migrações”, ponderadas “a natureza e a solidez dos laços familiares da pessoa e a efetividade da sua integração em Portugal, à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana e da proporcionalidade”.
Questionado sobre se tal não confere aleatoriedade ao processo, o ministro admitiu que existe “uma dimensão de discricionariedade” numa decisão naqueles termos, mas alegou que os parâmetros estabelecidos impedem que esta seja arbitrária e permitem que seja fiscalizada por um tribunal.
Leitão Amaro acrescentou que a Lei de Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional já prevê, no artigo 123.º, um regime excecional em determinadas situações.
O Tribunal Constitucional chumbou, em 08 de agosto, cinco normas do decreto do parlamento que visava, por proposta do Governo, alterar a chamada Lei dos Estrangeiros, a maioria das quais sobre o reagrupamento familiar, incluindo o estabelecimento de “um prazo cego de dois anos” para o pedido.
No mesmo dia, o presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou o diploma, devolvendo-o três dias mais tarde à Assembleia da República.
Hoje, o ministro da Presidência admitiu que o executivo preferia a primeira versão da lei, mas sublinhou respeitar o Tribunal Constitucional.
“Agora é o tempo do parlamento”, concluiu.
Partidos
O PSD e CDS-PP apresentaram no parlamento uma nova versão do diploma que regula a entrada de estrangeiros em Portugal sem falar previamente “com nenhum partido”, defendendo que o texto mantém os princípios de rigor e controle da imigração.
No parlamento, o vice-presidente da bancada António Rodrigues defendeu que o texto agora entregue – que espera ver discutido já na próxima semana em plenário – “acomoda todas as observações do Tribunal”, nomeadamente nas matérias relativas ao reagrupamento familiar e acesso ao direito, “sem pôr em causa a política do Governo”.
Questionado se tem garantias de que esta versão vai ter votos favoráveis do Chega – que aprovou o anterior diploma -, António Rodrigues respondeu que os proponentes PSD/CDS-PP não falaram “com nenhum partido até agora”.
O deputado insistiu que “os princípios e valores continuam a ser exatamente os mesmos”, e PSD/CDS-PP apenas acomodaram as dúvidas jurídicas do TC.
“Não faria sentido estar a conversar com ninguém relativamente a esta matéria. Se houver críticas quanto a ela, que as façam chegar para a discussão na especialidade, estaremos disponíveis para as discutir”, disse.
Na mesma linha, também o deputado do CDS-PP João Almeida não antecipa dificuldades na aprovação do diploma, dizendo que, respeitando a posição do Tribunal Constitucional, não se abdica do essencial, “quer relativamente à regulação da imigração, quer concretamente em relação à questão do reagrupamento familiar”, que continua a não ser automático.
“Aquilo que fazemos é manter todo o rigor que é essencial numa política migratória”, disse.




