Neste dia 24, a proposta de nova lei da nacionalidade apresentada pelo Governo foi discutida artigo a artigo, depois de os principais partidos não terem chegado a acordo, com acusações da esquerda ao processo legislativo.
Os partidos PSD/CDS, IL e Chega aprovaram a obtenção da nacionalidade só ao fim de dez anos de residência legal em Portugal, sendo o prazo de sete anos para cidadãos de países de língua portuguesa e União Europeia.
Nesta votação, na especialidade, em reunião da Comissão de Assuntos Constitucionais, PS e Livre votaram contra esta proposta que acaba com o prazo de cinco anos presente na lei da nacionalidade ainda em vigor.
Se esta mudança se confirmar na terça-feira, em votação final global – em que a aprovação terá de obter 116 votos a favor num total de 230 deputados -, a nova lei vai referir que a obtenção da nacionalidade requer residência legal “no território português há pelo menos sete anos, no caso de nacionais de países de língua oficial portuguesa e de cidadãos de Estados-membros da União Europeia (EU), ou dez anos, no caso de nacionais de outros países”.
O vice-presidente da bancada do PS Pedro Delgado Alves disse que o PS procurou um compromisso com o PSD, chegando a admitir nove anos, e apontou que a nova redação deixa de fora as comunidades britânica e ucraniana, exigindo-lhes dez anos.
O deputado do PSD Paulo Marcelo respondeu que os britânicos estão de fora do prazo mínimo de sete anos em consequência do “Brexit”, defendeu que os prazos em causa são “equilibrados” e adequados à situação social do país.
Logo a seguir, o ex-líder da Iniciativa Liberal Rui Rocha observou que o PS admitiu nove anos, pelo que se verifica “uma proximidade de posições numa matéria fundamental”. Por sua vez, o deputado do CDS João Almeida rematou: “Estamos a discutir um ano de diferença”.
PS e Livre opuseram-se também à nova obrigatoriedade de comprovação, através de teste ou de certificado”, de os requerentes de nacionalidade “conhecerem suficientemente a língua e a cultura portuguesas, a história e os símbolos nacionais”.
Aqui, Pedro Delgado Alves considerou que PSD e CDS “aterraram na pior solução, mesmo em relação à proposta inicial do Governo”. E Rui Rocha advertiu para o caráter “indeterminado” da referência à cultura portuguesa.
Mais consensual, embora com o voto contra do Livre, foi a condição imposta aos requerentes de nacionalidade de não terem sido condenados, com trânsito em julgado da decisão, “com pena de prisão igual ou superior a dois anos”.
Na madrugada de hoje, PSD e CDS introduziram um acrescento nas condições de acesso à nacionalidade, esta relativa a garantias de meios de subsistência para vivem em território nacional – um acrescento que o PS classificou como “uma cedência ao Chega” e que levou Pedro Delgado Alves a alertar para “riscos de injustiças”.
“Esta norma já esteve na lei portuguesa, incluindo com governos socialistas”, reagiu o vice-presidente da bancada do PSD António Rodrigues. A mudança proposta acabou por ter os votos favoráveis do Chega.
Também como a oposição do PS, as crianças nascidas em Portugal só terão nacionalidade se “um dos progenitores resida legalmente em território nacional há pelo menos cinco anos” – outra medida apoiada pelo Chega.
No entanto, o Chega teve a oposição do PSD, CDS e PS quando pretendeu incluir a exigência de meios de subsistência como condição para a concessão da nacionalidade aos apátridas com quatro anos de residência no país.
Por outro lado, se as mudanças hoje aprovadas na especialidade forem aprovadas em votação final global, por opção do Governo PSDD/CDS, acaba a naturalização dos nascidos em Portugal filhos de estrangeiros que se encontrem ilegalmente no país. Na lei ainda em vigor, abre-se a possibilidade de naturalização aos que sejam “filhos de estrangeiro, independentemente de título”.
Pedro Delgado Alves defendeu um prazo de sete anos de residência em Portugal para a obtenção da nacionalidade por parte de judeus sefarditas, mas PSD e CDS recusaram abrir exceções e rejeitaram esta proposta do PS, que, no entanto, teve a abstenção do Chega.
Em matéria de normas para regular a futura lei, todas as propostas do Chega foram rejeitadas pelo PSD, PS e CDS, mas a exigência dos socialistas para abrir um período transitório até março do próximo ano também foi chumbada pelos partidos do Governo.
No diploma que saiu da fase de especialidade consta a norma de que a nova lei entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, o que levou Pedro Delgado Alves a criticar a “inflexibilidade” e “falta de sensibilidade” social do PSD e CDS e num “risco de violação do princípio da confiança”.
“Não aceitamos uma lei de transição. As normas já estão em discussão há quatro meses”, contrapôs António Rodrigues.
Perda de nacionalidade
A Comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais aprovou hoje, na especialidade, a sanção de perda de nacionalidade, que será introduzida no Código Penal.
O Chega viabilizou a maioria das propostas do Governo no novo diploma e o PS que, inicialmente, tinha dito que iria votar contra a quase totalidade do diploma, acabou por viabilizar o prazo de dez anos após a aquisição da nacionalidade como o período em que a sanção acessória pode ser aplicada.
Na alínea que define que a alteração ao Código Penal se refere a fatos que “tenham sido praticados nos 10 anos posteriores à aquisição da nacionalidade”, inicialmente Chega – que defende, numa alteração própria, que o prazo deveria ser de 20 anos -, PS e Livre votaram contra, o que levaria ao chumbo da medida.
Em seguida, o PS mudou o seu sentido de voto e acabou por viabilizar a proposta do Governo, abstendo-se.
O socialista Pedro Delgado Alves lamentou que o Governo não tenha querido dialogar com o PS e recordou que esta alteração cria “situações de discrepância entre cidadãos” e “pessoas que pratiquem o mesmo fato ilícito passam a ser abrangidos de forma diferente”.
As alterações afetam apenas os cidadãos naturalizados que mantenham dupla nacionalidade que tenham sido condenados “em pena de prisão efetiva de duração igual ou superior a quatro anos”, refere o diploma.
O socialista considerou que o “elenco” dos crimes “é tão extenso que qualquer binacional corre o risco de perder a nacionalidade”.
Paulo Marcelo (PSD) insistiu que a alteração feita no Código Penal resolve as dúvidas de inconstitucionalidade e destacou o “esforço de diálogo muito grande com todos os grupos parlamentares”, tendo por base o princípio de que “quem pratica crimes graves, no caso de ter outra nacionalidade, deve ser sujeito a uma sanção acessória de perda de nacionalidade”.
Ao mesmo tempo, PSD e CDS recusam o caráter automático do diploma, exigindo que cada caso seja apreciado por um juiz, uma parte do texto final que o Chega viabilizou com a abstenção.
A nova lei “protege os apátridas” e “quem não tiver outra nacionalidade, não ficará sujeita a esta sanção acessória”, acrescentou.




