Presidente de Portugal veta por inconstitucionalidade pena acessória de perda da nacionalidade

MIGUEL A. LOPES/LUSA

O Presidente da República, António José Seguro, vetou por inconstitucionalidade o decreto que cria a pena acessória de perda da nacionalidade, na sequência de acórdão do Tribunal Constitucional (TC), devolvendo-o à Assembleia da República.

O veto, que a Constituição impõe nestes casos, foi hoje divulgado pela Presidência da República, depois de na sexta-feira o TC, por unanimidade, ter declarado inconstitucional a segunda versão deste decreto, como tinha acontecido com a primeira, ambas aprovadas por PSD, CDS-PP, Chega e IL.

“De acordo com o disposto no artigo 279.º, n.º 1, da Constituição, o Presidente da República devolveu à Assembleia da República o Decreto n.º 49/XVII, que altera o Código Penal, criando a pena acessória de perda da nacionalidade, uma vez que o Tribunal constitucional se pronunciou, em sede de fiscalização preventiva, pela inconstitucionalidade das normas constantes dos n.º 1, das alíneas a), b), c), d), e) e h) do n.º 4 e n.º 5 do artigo 69.º-D, a aditar ao Código Penal pelo artigo 2.º do Decreto da Assembleia da República n.º 49/XVII”, lê-se na nota.

A Constituição estabelece que decretos com normas declaradas inconstitucionais pelo TC  devem ser vetadas pelo Presidente da República e devolvidos ao órgão que os tiver aprovado.

A maioria com que este decreto foi aprovado, superior a dois terços dos deputados presentes, permite a sua eventual confirmação no parlamento, mesmo perante inconstitucionalidades declaradas pelo TC, nos termos da Constituição.

O presidente do Chega, André Ventura, defendeu que os partidos que o aprovaram deveriam confirmar o decreto. Contudo, o PSD já afastou essa possibilidade, através do seu líder parlamentar, Hugo Soares, que afirmou que o partido não iria provocar “nenhum conflito institucional” com o TC e realçou a promulgação das alterações à Lei da Nacionalidade, inscritas num outro decreto.

O TC declarou inconstitucionais várias normas do decreto que cria a pena acessória de perda de nacionalidade por violação dos princípios da igualdade e proporcionalidade, entre outros. Esta decisão foi tomada unanimidade, uma semana antes do limite do prazo de 25 dias. A relatora do acórdão foi a juíza Mariana Canotilho.

Em 15 de dezembro passado, o TC, também por unanimidade, tinha declarado inconstitucional a primeira versão deste decreto, que foi, entretanto, reformulado e aprovado, numa segunda versão, em 01 de abril, pela mesma maioria, com votos contra de PS, Livre, PCP, BE, PAN e JPP.

Como tinha feito em dezembro, também desta vez foi o PS quem, em 07 de abril, submeteu ao TC um pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade da alteração do Código Penal para criar a pena acessória de perda de nacionalidade.

Na anterior versão do decreto, estavam previstas penas de quatro anos e crimes praticados nos 10 anos posteriores à aquisição da nacionalidade.

No novo decreto, pretendia-se incluir no Código Penal a possibilidade de ser aplicada pena acessória de perda de nacionalidade a quem é nacional de outro Estado e seja condenado com pena de prisão efetiva de cinco ou mais anos por um conjunto de crimes, por factos praticados nos 15 anos posteriores ao momento a partir do qual se produziram os efeitos da obtenção da nacionalidade portuguesa.

Este processo legislativo relativo à nacionalidade teve origem numa proposta do Governo, depois dividida em dois projetos de lei por PSD e CDS-PP, que justificaram a autonomização da perda de nacionalidade como pena acessória com a existência de dúvidas de constitucionalidade sobre essa matéria, sem, porém, deixar cair a proposta.

PSD

No dia 08, o líder parlamentar social-democrata, Hugo Soares, afirmou que o PSD não vai provocar “nenhum conflito institucional” com o Tribunal.

Hugo Soares destacou que a “lei da nacionalidade foi promulgada pelo Presidente da República”, o que era “essencial” para o PSD, tendo sido chumbado pelo TC apenas o decreto que previa a perda de nacionalidade em determinadas circunstâncias e adiantando que irá falar com todos os partidos que apoiaram esta norma.

“Procuraremos agora falar com todos os partidos que apoiaram esse projeto de lei, mas também quero já deixar muito claro que não provocaremos, por causa disso, nenhum conflito institucional”, sublinhou o líder parlamentar do PSD, em Porto de Mós, Leiria.

Hugo Soares reforçou que o “Tribunal Constitucional, felizmente, não chumbou a lei da nacionalidade”, que é “uma lei fundamental para Portugal”.

Para o líder parlamentar do PSD, “esse foi o grande desafio no que diz respeito às questões ligadas à nacionalidade”.

“Hoje o Tribunal Constitucional decidiu que o que tinha a ver com a perda da nacionalidade, e que não estava na lei da nacionalidade, era declarado inconstitucional. Teremos oportunidade de aprofundar esse enquadramento jurídico, depois de estudarmos o acórdão no futuro”, acrescentou.

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