Portugal tem mais de mil espécies agrícolas e hortícolas registradas

Da Redação com Lusa

Portugal tem mais de mil denominações de espécies agrícolas e hortícolas registradas em 2024, com destaque para o tomate que conta mais de 230, foi hoje anunciado.

No Catálogo Nacional de Variedades de 2024 (1.ª versão), Portugal contabiliza mais de 1.000 denominações.

Em maior número, destaca-se o tomate (235), com denominações como Benfica, Buda, Centauro, Glitter, Nelson ou Zapateco.

Seguem-se o milho (141, incluindo as variedades de conservação) e o girassol (116).

Destaca-se ainda a melancia (50), com denominações como Esmeralda, Esmeraldita e Palmira, bem como o melão (49), onde se inclui o Capoverde, Marvel, Manuel António e Marco António.

Depois surgem o pimento (44), o azevém-anual (41), o sorgo (36) e a cebola (30).

Com mais de 10 denominações contabilizam-se ainda, por exemplo, a aboborinha (18), a luzerna (16), a batateira (12), o azevém-perene (13), e o grão-de-bico (12).

Abaixo aparecem a festuca alta (10), a ervilhaca vulgar (nove), a ervilha forrageira (oito), a ervilhaca-de-caxos-roxos (oito), o arroz (sete), o trigo mole (sete), a berinjela (sete), a aveia (seis), a faveta (seis), o trevo da pérsia (seis), o trevo subterrâneo (seis), a couve portuguesa (seis), o trigo duro (cinco), a couve repolho (cinco), o chícharo (cinco), o trevo branco (cinco) e a abóbora almiscarada (cinco).

Com entre quatro e duas denominações estão inscritas no catálogo o nabo (quatro), o pepino (quatro), o trevo-vesículoso (quatro), a aveia estrigosa ou aveia negra (três), o avezém-hibrido (três), coentro (três), couve-bróculo (três), a abóbora menina (três), a couve-lombarda (dois), o trevo rosa (dois), entre outros.

O documento inclui ainda um conjunto de espécies com apenas uma denominação, como a ervilha, o espinafre, a fava, o grão-de-bico, a lentilha, a cebola comum, a alface, o agrião, a couve nabiça, a beterraba de mesa ou o tremoceiro de folhas brancas.

A produção, certificação e comercialização da grande maioria das sementes das espécies agrícolas e hortícolas reguladas implica que estas estejam inscritas nos catálogos de variedades de espécies agrícolas e hortícolas.

Para a inscrição no catálogo nacional, as variedades em causa são submetidas a ensaios oficiais de distinção, homogeneidade e estabilidade, bem como, no caso das espécies agrícolas, a ensaios de valor agronómico e de utilização.

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