Da Redação
[Atualizado 08/04/25]
Diretamente de Roma, o especialista em cidadania italiana e CEO da Cidadania Já & Ailu, Renan Silva Coutinho, afirma que o decreto-lei publicado no último dia 28 de março configura “um ataque aos descendentes de italianos no mundo” e representa “o encerramento, neste momento, da via administrativa para o reconhecimento da cidadania”. Segundo ele, a proposta é considerada por muitos juristas como inconstitucional e politicamente reativa, com alta probabilidade de ser alterada no Parlamento italiano nas próximas semanas.
De acordo com Coutinho, o decreto encerra as possibilidades de pleitear a cidadania por via consular e também diretamente nas comunes italianas — uma prática consolidada há décadas. A nova proposta prevê a criação de um órgão central para avaliar os pedidos administrativos, mas limita drasticamente o acesso, restringindo o direito apenas a filhos ou netos diretos de italianos nascidos na Itália.
“A cidadania italiana sempre foi tratada como um direito originário, adquirido no nascimento. Retirá-lo agora, com base em um decreto, além de violar princípios básicos do ordenamento jurídico italiano, como a irretroatividade da lei, representa uma ruptura histórica com milhões de descendentes ao redor do mundo”, avalia Coutinho. Ele reforça que esse entendimento é compartilhado por juristas, advogados e especialistas da área.
Na avaliação do especialista, apesar de o decreto já estar em vigor, ele ainda precisa ser discutido no Parlamento, que terá até 60 dias para confirmar, alterar ou rejeitar o texto. “É improvável que seja vetado por completo, mas é real a chance de suavização do conteúdo, diante das fortes reações políticas”, explica.
Coutinho destaca ainda que os processos judiciais seguem válidos. “O decreto não impacta os pedidos já protocolados na Justiça italiana, e o próprio texto do decreto garante essa continuidade. Para os novos casos, a via judicial deve se tornar a principal alternativa viável, respeitando os direitos adquiridos garantidos pela Constituição.”
O cenário, segundo ele, exige atenção e serenidade. “Estamos diante de uma tentativa de revisão abrupta de direitos históricos. Mas o sistema jurídico italiano é sólido. O que está em jogo não é apenas uma mudança administrativa, mas o próprio reconhecimento da identidade de milhões de descendentes italianos espalhados pelo mundo.”
Público
O interesse pela cidadania italiana tem crescido entre os jovens brasileiros, impulsionado pela possibilidade de acesso facilitado à Europa e aos Estados Unidos, além de oportunidades profissionais e educacionais mais vantajosas. Segundo uma análise do escritório Gioppo e Conti Cidadania Europeia, 40% dos clientes que buscam o reconhecimento da cidadania italiana têm entre 18 e 34 anos.
“Nos últimos três anos, notamos um aumento expressivo no número de jovens interessados na cidadania italiana. Hoje, essa faixa etária representa aproximadamente 40% de nossos clientes, e a tendência é de crescimento contínuo”, afirma o advogado Fábio Alex Gioppo, diretor e sócio da Gioppo e Conti. Desde 2021, o escritório já atendeu mais de 3 mil clientes, com uma forte predominância de jovens. Além disso, a distribuição entre homens e mulheres é equilibrada: 50% do público é masculino e 50% feminino.
Até agora, o reconhecimento da cidadania italiana eliminava barreiras burocráticas para estudar e trabalhar no exterior. Um jovem ítalo-brasileiro pode, por exemplo, ingressar em universidades renomadas na Itália ou em outros países da União Europeia pagando taxas muito inferiores às cobradas para estudantes estrangeiros, ou participar de processos seletivos que priorizam cidadãos da União Europeia.
Para Fabio porém, o Decreto-Lei, conforme o artigo 77 da Constituição Italiana, só pode ser adotado em casos excepcionais de necessidade e urgência. No entanto, a questão da cidadania italiana por descendência não configura uma emergência nacional ou imprevisível.A tentativa de regulamentar um tema estrutural e complexo por meio de decreto, sem justificativa concreta de urgência, representa uma violação direta da Carta Constitucional.
Outro ponto crítico é a alegada retroatividade do decreto, com efeitos a partir das 00h01 do dia 28/03, embora sua publicação oficial na Gazzetta Ufficiale tenha ocorrido apenas às 23h do mesmo dia — e com conteúdo divergente daquele previamente divulgado.Essa retroatividade não apenas gera insegurança jurídica, mas também viola o artigo 73 da Constituição Italiana, que prevê um prazo mínimo de 15 dias entre a publicação de uma norma e sua entrada em vigor, salvo disposição expressa em contrário — o que, neste caso, é juridicamente questionável.
Diante das inconsistências apontadas, é esperado que a nova norma seja amplamente contestada nos tribunais italianos. Juristas recomendam que descendentes italianos acompanhem de perto os desdobramentos legais e busquem orientação especializada. “Esses temas já foram enfrentados pela Suprema Corte no passado, e tudo indica que esse decreto também será questionado. Por isso, é fundamental que os descendentes mantenham a calma” diz Gioppo.
EUA
A reeleição de Donald Trump e a intensificação de suas políticas migratórias têm levado muitos brasileiros nos Estados Unidos a buscar alternativas para regularizar sua situação no país. Uma estratégia que ganha destaque é a obtenção de cidadania europeia, especialmente por meio de ascendência portuguesa ou italiana, como forma de assegurar a permanência legal e evitar possíveis deportações.
De acordo com dados do Eurostat, instituto de estatísticas da União Europeia, os brasileiros estão entre as dez nacionalidades que mais obtiveram cidadania europeia em 2022. Foram 25,9 mil concessões, um aumento de 26% em relação ao ano anterior. Desse total, quase 70% das cidadanias foram obtidas na Itália e em Portugal.
Daniel Toledo, advogado que atua na área do Direito Internacional, fundador da Toledo e Associados, observa que essa tendência está diretamente ligada às políticas migratórias mais rigorosas dos EUA. “Muitos brasileiros estão recorrendo às suas origens europeias para obter uma segunda nacionalidade, visando garantir maior segurança jurídica diante do cenário atual”, comenta.
O passaporte português, classificado entre os mais poderosos do mundo no Ranking Global 2024 da consultoria Henley & Partners, oferece uma vantagem significativa: a possibilidade de solicitar o visto E-2 para os Estados Unidos. Esta opção é especialmente valiosa para brasileiros com cidadania portuguesa, permitindo explorar oportunidades empresariais nos EUA.
“Este benefício proporciona acesso a mercados desenvolvidos, além de sistemas de saúde e educação de alta qualidade. Para brasileiros, a cidadania portuguesa pode ser obtida através de descendência ou naturalização, abrindo um leque de oportunidades profissionais e pessoais”, revela Kris Lee, sócia-gerente e advogada americana da LeeToledo PLLC.
Ascendência europeia
Segundo o último levantamento do Genera – primeiro laboratório de genética do Brasil – sobre a ancestralidade do brasileiro, dos 72% de ancestralidade europeia que compõem o DNA da população, 39% correspondem à Ibéria (Portugal e Espanha), 29% à Europa Ocidental (Ilhas Britânicas, Alemanha, França e Países Baixos) e 15% à Itália. Essas regiões são as que mais emigraram para o Brasil ao longo dos séculos, sendo a Ibéria protagonista no período colonial e a Europa Ocidental e a Itália marcando presença em processos migratórios a partir do século 18, com maior expressão no fim do século 19.
Com essa forte ligação histórica, muitos brasileiros buscam comprovar suas origens europeias, seja por curiosidade genealógica ou pelo interesse em obter a dupla cidadania. “Existem diferentes caminhos para realizar essa investigação, que incluem testes de DNA, pesquisas em bancos de dados históricos e a análise de documentos familiares”, comenta Natali Lazzari, especialista em genealogia e fundadora da Avanti Cidadania, escritório de assessoria para imigração italiana.
Além dos testes genéticos, a genealogia documental é um recurso fundamental. Plataformas como FamilySearch, Ancestry e MyHeritage disponibilizam bilhões de registros históricos, como certidões de nascimento, casamento e imigração.
“A construção de uma árvore genealógica com base documental é essencial para comprovar a linhagem e obter a dupla cidadania, caso haja direito. Muitas vezes, um simples registro de batismo ou casamento pode ser o elo perdido na busca pela nacionalidade europeia”, explica a especialista.
Portugal oferece cidadania para netos de portugueses e para descendentes de judeus sefarditas. Na Espanha, o processo se estende apenas a filhos, netos e bisnetos.




