CNE marca 12 e 13 de março para repetição das eleições no círculo da Europa

Da Redação com Lusa

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) deliberou que a repetição da votação presencial no círculo da Europa terá lugar dias 12 e 13 de março e os votos por via postal serão considerados se recebidos até 23.

Este calendário foi divulgado por Vera Penedo, da CNE, em conferencia de imprensa, na Assembleia da República, adiantando que os resultados no circulo da Europa serão conhecidos no dia 25 de março.

Na terça-feira, o Tribunal Constitucional decidiu, por unanimidade, declarar a nulidade das eleições legislativas em 151 assembleias de voto do círculo da Europa em que houve mistura de votos válidos com votos inválidos, não acompanhados de cópia do documento de identificação, e determinar a sua repetição.

Na conferência de imprensa, Vera Penedo, tendo ao seu lado mais dois membros da CNE, João Tiago Machado e João Almeida, afirmou que, na repetição do ato eleitoral no círculo da Europa, “o universo de eleitoral será o mesmo, as candidaturas são as mesmas, quem se inscreveu para votar presencialmente poderá fazê-lo e quem votou por via postal repetirá o voto por via postal”.

Depois, justificou a razão do calendário deliberado pela CNE para a repetição das eleições no círculo da Europa, após consulta à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, começando por referir que “colocar o material necessário para a votação física no mesmo local onde esta ocorre não é o mesmo que remeter centenas de milhar de subscritos a outros tantos destinatários individuais”.

“Acresce que estes destinatários terão de os devolver à origem”, disse.

Segundo a CNE, de acordo com o que foi apurado junto da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, o tempo mínimo necessário para a produção de todo o material eleitoral, tendo em vista o voto por via postal, é de sete dias, acrescendo mais quatro dias para expedição e nove dias para garantir a distribuição nos países de destino.

“Para assegurar o mínimo de igualdade de oportunidades, deve ser salvaguardado um lapso de tempo para resposta dos eleitores antes da data da votação, que deve incluir um mínimo de três dias úteis. A lei assegura um prazo de dez dias após a votação para serem recebidos os votos por via postal, que, neste caso, deverá também ser respeitado”, declarou Vera Penedo.

Face a este quadro de procedimentos obrigatórios, a votação presencial ficou marcada para os próximos dias 12 e 13 e os votos por via postal serão considerados se recebidos até 23 de março, inclusive.

Na terça-feira, o Tribunal Constitucional considerou que “os votos remetidos por via postal cujos boletins não tenham sido acompanhados de fotocópia do documento de identificação do eleitor inserida no interior do envelope branco”, como impõe a lei eleitoral, “devem ser considerados nulos”.

“Em consequência da adoção de procedimentos anómalos nas operações de contagem dos votos em cerca de cento e cinquenta secções de voto, tais boletins de voto – em número que se desconhece – foram inseridos em urna, juntamente com boletins que haviam sido acompanhados de fotocópia do documento de identificação do eleitor, o que impossibilitou a segregação de uns e os outros”, assinala o tribunal.

No acórdão, acrescenta-se que “é perfeitamente possível que a decisão de declarar nulos todos os votos no universo em que se tenha verificado a confusão entre votos válidos e inválidos tenha influído no resultado geral da eleição no círculo, medida pela distribuição de mandatos”.

Em causa está um universo de mais de 157 mil declarados nulos, com votos válidos e inválidos misturados em urna, contra cerca de 36 mil contabilizados no apuramento geral no círculo da Europa, que resultaram num deputado para o PS e outro para o PSD.

Truncado

CNE considerou que alguns partidos “truncaram” o seu parecer de 2019, interpretando-o incorretamente como uma dispensa de cópia de documento de identificação para se aceitar o voto por via postal.

“Os votos sem serem acompanhados por documento de identificação devem ser considerados nulos. Da posição transmitida pela CNE em setembro de 2019, só retira a conclusão de que não é precisa a cópia de documento de identificação quem não ler nem o princípio nem o fim do parecer. Só pode entender isso quem ler o bocadinho que lhe aproveita”, respondeu João Almeida.

Na sequência desta resposta, os membros da CNE foram confrontados pelos jornalistas com a ata em que representantes dos partidos decidiram para as legislativas aceitar votos por via postal sem estarem acompanhados por documento de identificação.

João Tiago Machado respondeu: “Não estivemos presentes nessa reunião, não tomamos conhecimento dessa reunião e não tivemos nada a ver com isso”.

“Usaram uma informação truncada nossa. A resposta era para efeitos de descarga de votos e não para a contabilização de votos como votos válidos. Como dia a lei – e isso é claro -, quando essa condição da cópia do cartão do cidadão não está reunida, o voto é nulo”, frisou o membro da CNE.

João Tiago Machado disse depois que a resposta sobre o que levou a generalidade dos partidos a seguir essa interpretação não cabe à CNE.

“Esse acordo entre partidos não nos diz respeito”, completou.

Neste ponto, João Almeida salientou que uma das missões da da CNE é “assegurar a igualdade de tratamento dos cidadãos face a todos os atos” no processo eleitoral.

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