CDS vota contra alteração na lei e diz que propostas “desvalorizam nacionalidade portuguesa”

Da Redação
Com Lusa

O CDS-PP vai votar contra as alterações à lei da nacionalidade, segundo o líder parlamentar, Telmo Correia, considerando que as propostas “desvalorizam a nacionalidade portuguesa”. O PSD também criticou alteração da lei da nacionalidade.

“Aguardaremos o resultado do grupo de trabalho, mas obviamente que manteremos a posição contra, e manteremos a posição contra em relação à generalidade dos processos” porque “estes vários projetos desvalorizam a nacionalidade portuguesa”, bem como o critério da “ligação de sangue a Portugal”, considerou o deputado.

O líder parlamentar argumentou que, se for aprovada a alteração à lei da nacionalidade, que está em discussão na Assembleia da República, “deixa de ser necessário ser filho de portugueses, não é necessário que os pais tenham sido portugueses, não é necessário que tenham residência legal em Portugal”.

“Portanto, praticamente basta estar um curto espaço de tempo em Portugal para que os filhos sejam portugueses, o que obviamente é um apelo até, de alguma forma, à imigração ilegal”, assinalou Telmo Correia, adiantando que a posição do CDS é, por isso, criticou.

Em declarações à Lusa, Telmo Correia recordou que o CDS votou contra os projetos na generalidade, nomeadamente do PCP e do PAN, uma vez que o BE pediu a baixa à comissão, sem votação, do seu diploma.

O CDS não está representado no grupo de trabalho criado para analisar esta questão nem apresentou propostas.

O líder parlamentar democrata-cristão apontou também que, “se por um lado estas últimas propostas, designadamente do Partido Socialista, vêm mais uma vez aligeirar” os critérios para adquirir nacionalidade portuguesa, “por outro lado vem fazer uma coisa” que o CDS considera “de uma enorme gravidade”.

“Ao mesmo tempo que aligeira a possibilidade de qualquer pessoa” com “um curtíssimo tempo de permanência em Portugal poder adquirir a nacionalidade” portuguesa, vem “destruir uma lei” que “atribuiu aos judeus sefarditas, à semelhança do que existe, por exemplo, para várias comunidades lusófonas e até em relação ao Brasil, a possibilidade de os seus descendentes adquirirem a nacionalidade portuguesa”, concretizou.

Para o CDS, isto é “particularmente injusto” porque essa legislação de 2013 “visava fazer justiça histórica” a uma comunidade de pessoas que “eram portuguesas de origem, foram expulsos de Portugal em função das perseguições”.

O deputado assinalou que “o Partido Socialista vem dizer agora que [estas pessoas] têm que residir dois anos em Portugal” para poder obter a nacionalidade, o que na sua ótica é “completamente contraditório com tudo o resto que faz para qualquer pessoa de qualquer situação ou de qualquer condição”.

Telmo Correia insistiu que esta questão “não faz sentido nenhum” e é “um absurdo” que “contraria a lógica e o espírito desta lei, que foi reconhecer uma justiça histórica a quem foi, por motivo de perseguição, sendo português, expulso de Portugal”.

Os filhos de imigrantes que vivam em Portugal há um ano poderão vir a ser portugueses, se for aprovada uma alteração à lei da nacionalidade, em discussão no parlamento. No que toca aos descendentes de judeus sefarditas portugueses, a proposta do PS prevê que lhes possa ser concedida nacionalidade se comprovarem a ligação a Portugal e tenham residido no país durante dois anos.

A deputada do PS e coordenadora do grupo de trabalho Constança Urbano de Sousa declarou que existe “um consenso” nesse sentido obtido nas últimas semanas, mas que a votação na especialidade só se fará numa reunião da comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, ainda sem data marcada, pelo que não é possível ter uma previsão de quando o processo legislativo estará concluído.

1 Comment

  1. O CDS-PP esquece que existem oficialmente 4.990.923 emigrantes portugueses espalhados pelo mundo registrados nos postos consulares nos países estrangeiros, 700 mil só na última década, 90 mil em 2017 e 80 mil em 2018. Dentre os vários países escolhidos pelos portugueses emigrantes há uma maioria que concede a nacionalidade nata aos filhos de portugueses nascidos em território estrangeiro. Cito o Brasil, que desde 1949 considera cidadão nato aos nascidos de pais estrangeiros em sua Constituição: CAPÍTULO III
    DA NACIONALIDADE
    Art. 12. São brasileiros:
    I – natos:
    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
    Portugal esquece que as crises podem vir e seus cidadãos podem emigrar mais. Esquece que o mesmo direito que eles têm em outros países deveriam também conceder. A não aprovação dessa lei poderá gerar hostilidade e revogação de concessão de nacionalidade aos filhos de portugueses nascidos em outros países. É o justo.

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