Portugal aprova uso obrigatório de máscaras na rua por três meses

Da Redação
Com Lusa

Nesta sexta-feira, o parlamento português vai aprovar um projeto-lei do PSD que impõe o uso obrigatório de máscara em espaços públicos durante pelo menos três meses, medida que poderá ser renovada.

O diploma, que deve ter votação na generalidade, especialidade e final global, conta com aprovação garantida com os votos favoráveis de, pelo menos, PSD, PS e CDS-PP.

Fonte do BE disse à Lusa que o partido viabilizará o diploma na generalidade porque, “desde o primeiro momento acompanha a necessidade do uso de máscara na rua, em contextos de aglomeração de pessoas” no âmbito da pandemia de covid-19, e irá propor na especialidade a distribuição gratuita de máscaras para que a medida não penalize “os setores mais vulneráveis da população”.

O PCP irá abster-se, assim como o PEV, disseram à Lusa fontes dos dois partidos.

O deputado único e presidente do Chega, André Ventura, que tinha anunciado ser contra a medida, não irá votar o diploma, uma vez que se encontra em campanha nos Açores. Já a Iniciativa Liberal apenas adiantou que não votará favoravelmente.

A iniciativa do PSD surgiu na sequência da proposta de lei apresentada pelo Governo na semana passada, que pretendia tornar obrigatório quer o uso de máscara quer do aplicativo StayAway Covid.

Depois das críticas generalizadas dos partidos – incluindo do PS – à obrigatoriedade de usar o ‘app’ que foi anunciada há meses como voluntário, o presidente do PSD, Rui Rio, anunciou a intenção dos sociais-democratas apresentarem um projeto idêntico ao do Governo, mas apenas na parte relativa às máscaras, o que foi concretizado na passada sexta-feira.

Em entrevista à TVI na segunda-feira, o primeiro-ministro, António Costa, anunciou que o Governo iria “desagendar” a apreciação do seu diploma, ficando apenas a proposta “consensual” do PSD sobre a imposição do uso da máscara.

Em relação ao diploma do Governo, o PSD clarificou a vigência da lei – por 90 dias, renováveis – e criou um artigo que dá às Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores competência para modular a medida, além de retirar quaisquer referências à StayAway Covid.

O diploma determina que é obrigatório o uso de máscara aos maiores de dez anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas “sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”.

Pode haver dispensa desta obrigatoriedade “em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros” ou mediante a apresentação de um atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica que ateste que a condição clínica ou deficiência cognitiva não permitem o uso de máscaras.

Também não é obrigatório o uso de máscara quando tal “seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar”.

A fiscalização “compete às forças de segurança e às polícias municipais” e o incumprimento do uso de máscara constitui contraordenação, sancionada com multa entre os 100 e os 500 euros.

Portugal contabiliza pelo menos 2.245 mortos associados à covid-19 em 109.541 casos confirmados de infecção, segundo o último boletim da Direção-Geral da Saúde (DGS).

Nesta quinta-feira,  Portugal registrou novo recorde com 3.274 novos casos, o valor diário mais elevado desde o início da pandemia. E proibiu a circulação entre concelhos dos dias 30 de outubro a 03 de novembro, correspondente ao Dia de Finados em Portugal.

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