Provedora de Justiça pede declaração de inconstitucionalidade de alterações ao Código de Processo Penal

Foto OA PT

A provedora de Justiça requereu hoje ao Tribunal Constitucional que “declare inconstitucionais, com força obrigatória geral”, algumas alterações ao Código de Processo Penal (CPP) introduzidas pela Lei n.º 34/2026, informou a Provedoria de Justiça.

Em comunicado, a provedora Luísa Neto refere que desde que tomou posse em 15 de julho recebeu “queixas e preocupações de cidadãos quanto às soluções contidas” na referida lei, de 27 de julho, e ouviu, a seu pedido, o bastonário da Ordem dos Advogados sobre a mesma questão, tendo ainda analisado as alterações e concluído “que se justifica avançar com um pedido de fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade junto do Tribunal Constitucional”.

Segundo a provedora, em cinco das alterações podem estar em causa as garantias de defesa de quem é acusado – na confissão em crimes graves, no caso das testemunhas que deixam de ir a julgamento, no processo abreviado para crimes graves, no direito de resposta no recurso e na nova multa por atos dilatórios.

Em relação ao processo abreviado para crimes graves, por exemplo, “a provedora pede que essa possibilidade seja declarada inconstitucional sempre que possa ser aplicada pena superior a cinco anos, à semelhança do que o Tribunal Constitucional decidiu em 2014 quanto ao processo sumário”, refere o comunicado.

“Dada a importância destas matérias, a provedora pediu, ainda, que o processo seja apreciado com prioridade, desde que obtido o acordo da Assembleia da República, enquanto autora da Lei n.º 34/2026, de 27 de julho”, adianta.

Em 16 de outubro o jornal Expresso noticiou que o grupo parlamentar do Partido Socialista (PS) decidiu levar ao Tribunal Constitucional (TC) a fiscalização sobre as alterações ao Código de Processo Penal.

No mesmo dia, a Ordem dos Advogados (OA) congratulou-se com a decisão e referiu que tinha enviado em julho a “todas as entidades com legitimidade para requerer a fiscalização sucessiva da constitucionalidade” uma carta “apelando a que submetessem ao Tribunal Constitucional diversas normas deste diploma”.

Em causa está uma lei que altera o Código de Processo Penal e o Código Penal para possibilitar, entre outras medidas, a aplicação pelos juízes de multas até 10.200 euros por atos que visem atrasar o andamento dos processos e a dispensa de produção de prova adicional em julgamento em caso de confissão integral de crimes com pena superior a cinco anos de prisão.

O diploma, que visa acelerar a aplicação de Justiça, resultou de uma proposta do Governo (PSD/CDS-PP) e entrou em vigor em 01 de setembro, depois de ter sido promulgada em julho pelo Presidente da República, António José Seguro.

Segundo o jornal Expresso, o PS esperou pela decisão do chefe de Estado, que, no entender dos socialistas, acabou por promulgar um decreto no qual está em causa o “(des)respeito pelos direitos de defesa, pelo princípio da presunção de inocência e pelas garantias de um julgamento justo – tudo valores constitucionalmente consagrados”.

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