Menos de 500 portugueses entraram no Brasil em 2021

Por Igor Lopes

Dados avançados pelo Observatório da Emigração de Portugal, apresentados por Inês Vidigal, recentemente, revelam que, em 2021, entraram no Brasil 461 portugueses.

Esta informação foi apurada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública brasileiro. A pasta contabilizou um total de 22.719 entradas de estrangeiros no Brasil, tendo os portugueses representado 2% desse total.

“Depois de em 2020, a entrada de portugueses no Brasil ter atingido o valor mínimo de toda a série em análise, em 2021 cresce 5%, mantendo-se, contudo, abaixo das 500 entradas anuais. O número de portugueses entrados no Brasil encontra-se ainda longe do valor registrado em 2013: 2.904, o mais alto do período em análise”, referiu o Observatório da Emigração.

O órgão de Portugal ainda sublinhou que “a tendência recessiva verificada nos últimos anos se traduziu numa perda relativa de importância da imigração portuguesa: se em 2013 os portugueses representaram 4.7% das entradas de migrantes no Brasil, em 2021 representavam apenas 2%”.

Refugiados

Já entre janeiro e junho de 2022, o Brasil concedeu refúgio a 1.720 pessoas que buscam segurança fora de seu país de origem. Há pedidos de 121 nacionalidades diferentes. A maioria (55%) é da Venezuela e tem a condição reconhecida por grave, e generalizada, violência de direitos humanos, como guerras e insegurança alimentar.

Os dados são do Ministério da Justiça e Segurança Pública que, por meio do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), decide sobre os processos de reconhecimento, cassação e perda da condição de refugiado. No primeiro semestre deste ano, 1.864 casos foram analisados. Desse total, 1.720 pedidos foram aceitos, 112 pedidos indeferidos e, os demais, cessados ou extintos.

Outros 17.845 pedidos por refúgio não tiveram o mérito analisado pelo Conare por incorreções no procedimento ou impossibilidade de continuidade do processo. Os pedidos podem ser extintos, por exemplo, em casos que o solicitante deixa de renovar o protocolo exigido a cada seis meses.

Estrangeiros que buscam refúgio no Brasil não são tratados como foragidos ou fugitivos. Ao desembarcar em solo brasileiro, é necessário regularizar a permanência no país solicitando refúgio ou autorização de residência.

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