Portaria eleva limite de compras para quem cruza fronteira do Brasil
O limite de compras isentas de impostos para quem cruza a fronteira do Brasil por via terrestre ou por rio subirá de US$ 300 para US$ 500 por pessoa, a partir de 1º de janeiro de 2020. A portaria nº 601 – publicada na edição dia 14 do Diário Oficial da União
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