O “boom” em alojamentos sentido no Distrito do Porto no último ano e meio

Mundo Lusíada
Com Lusa

As companhias aéreas de baixo custo, redes viárias, aeroporto, metro, mas também prêmios europeus do setor turístico, praias e turismo da saudade são alguns motivos para a explosão da oferta turística no Porto.

O distrito do Porto registrou só neste último ano e meio 5.509 novos alojamentos locais (AL), totalizando até ao início deste mês 8.286 registros, o que se traduz numa oferta de 23.863 camas.

A explosão do turismo no Norte de Portugal, alavancada pelas companhias aéreas ‘low cost’, levou a um aumento do alojamentos local, com o maior ‘boom’ a verificar-se neste último ano e meio, onde entre janeiro de 2017 e o início deste mês foram criados mais de 5 mil novos registros.

Dados do Turismo de Portugal sobre Alojamento Local indicam que o distrito do Porto oferecia, até ao início deste mês de agosto, “23.863 camas turísticas”, o que se traduz numa “média de 3,1 camas” por cada alojamento local no distrito, oferecendo uma capacidade para alojar 42 mil pessoas.

A duplicação destes registros no distrito do Porto neste último ano e meio (2.755 até 2016 + 5.509 entre janeiro de 2017 e 08 de agosto de 2018), surge numa altura que em nos últimos meses esteve a ser discutido o novo diploma sobre o Alojamento Local, cujas alterações foram aprovadas na Assembleia da República em julho, e que foi agora publicado em Diário da República.

A maioria do número de alojamentos locais que surgiram no último ano e meio no distrito do Porto estão localizados no concelho do Porto, num total de 6.463.

Em segundo lugar da lista surge o concelho de Vila Nova de Gaia com 759 registros de alojamento local e em terceiro lugar Matosinhos com 267 registros. Póvoa de Varzim aparece com 189 registos, Vila do Conde 171 e Amarante 86.

No caso do concelho de Amarante, o aparecimento há cerca de três anos do Festival Mimo, evento gratuito que surgiu no Brasil há uma década, e que decorre no verão junto do rio Tâmega, e ainda por ter recebido a classificação, em 2017, de “Cidade Criativa” pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO em inglês) explicam o fenômeno do crescente número de AL.

Marco de Canaveses (59), Gondomar (58), Maia (51), Penafiel (47), Baião (46), Valongo (19) e Paredes (18) são outros concelhos do distrito do Porto com a oferta de AL a crescer. No caso de Marco de Canaveses, por exemplo, a explicação prende-se com a oferta rural do concelho, mas cuja oferta hoteleira é escassa.

Em Baião, por seu turno, é o “único município das margens do Douro Verde”, uma região demarcada dos vinhos verdes junto ao Douro, com mais camas em unidades hoteleiras” – Douro Royal Valley e Douro Palace Resort – fatores que ajudam a alavancar o aumento de oferta em AL, segundo o Turismo do Porto e Norte.

Dados do estudo sobre o mapeamento do AL pelo movimento O Porto não se Vende revelam que 71,2% do total de registros de AL no Porto estão localizados na União de Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória, e que corresponde à zona do centro histórico do Porto.

Os restantes 17 concelhos do distrito do Porto somavam um total de 1.823 registros até ao início deste mês de agosto.

No mês de julho passado, o Bloco de Esquerda com assento na Assembleia Municipal do Porto desafiava, em conferência de imprensa, a Câmara Municipal do Porto a suspender a partir de novembro próximo o licenciamento de alojamento Local no centro histórico da cidade, pondo em prática a nova lei parlamentar.

O novo diploma entrará em vigor no prazo de 90 dias e vai permitir às câmaras municipais e às assembleias de condôminos intervirem na autorização do alojamento local.

Áreas de contenção, imposição de limites pelas autarquias e aprovação pelo condomínio são algumas medidas prevista no diploma. Entre as regras, para prestação de serviços de alojamento, “não pode haver lugar à instalação e exploração de ‘hostels’ em edifícios em propriedade horizontal nos prédios em que coexista habitação sem autorização dos condôminos para o efeito, devendo a deliberação respetiva instruir a mera comunicação prévia com prazo”.

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