Serviço de Fronteiras não pode expulsar estrangeiros durante estado de emergência

Da Redação
Com Lusa

Nesta quarta-feira, a Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI) chamou a atenção para a impossibilidade de o SEF cumprir as decisões judiciais de expulsão de cidadãos estrangeiros, uma vez que esta medida “não pode ser executada” durante o estado de emergência que vigora em Portugal.

Esta posição da IGAI surge após os constrangimentos colocados ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) que não consegue dar cumprimento às decisões do Tribunal de Execução de Penas, que continua a expulsar do país os cidadãos oriundos de países de fora da União Europeia durante o período de estado de emergência e encerramento temporário do espaço aéreo.

Em causa estão os cidadãos estrangeiros condenados em Portugal e que, depois de cumprirem uma parte da pena numa prisão, têm como pena acessória a expulsão para o país de origem.

Até à sua expulsão, estes cidadãos estrangeiros, alguns deles condenados por homicídio, ficam instalados nos centros do SEF nos aeroportos, mas, neste momento, está fechada a infraestrutura em Lisboa, sendo reencaminhados para a instalação do Porto, onde condenados convivem com requerentes de asilo.

Portugal está em estado de emergência devido à pandemia de covid-19 e o espaço aéreo para fora da União Europeia está encerrado até 15 de maio, numa decisão da Comissão Europeia, o que impossibilita o SEF de dar cumprimento a estas decisões do Tribunal de Execução de Penas.

“A situação de emergência e a inerente natureza temporária não colidem com os fundamentos das decisões de expulsão de cidadãos de território nacional”, refere a IGAI na recomendação ao SEF sobre como agir quando colocado perante estas decisões do Tribunal de Execução de Penas.

Sublinhando que “por força da situação de emergência importa restringir a circulação de pessoas”, a IGAI considera que temporariamente não deve ser decidida a execução da expulsão de um cidadão do território nacional.

Para a IGAI, as medidas de emergência em vigor em matéria de fronteiras bloqueiam “a eficácia das normas” que fundamentam as decisões que ordenam a expulsão de cidadãos do território nacional.

Este organismo, tutelado pelo Ministério da Administração Interna, sublinha também que a libertação de reclusos para execução da pena acessória de expulsão poderá não ter, “no presente contexto e no limite”, fundamento legal.

“Na verdade, não pode ser ordenada a execução do que não pode ser executado. E não se vislumbra fundamento, em todas as medidas de exceção adotadas no âmbito do combate à pandemia por coivid-19, para a transferência de reclusos das instalações prisionais para as instalações dos serviços e forças de segurança, designadamente dos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, as quais não têm a vocação ou fim de continuar a execução de penas de prisão”, refere a IGAI.

Neste sentido, este organismo que fiscaliza a atividade das forças e serviço de segurança aconselha o SEF, quando confrontado com uma decisão que ordene a execução da expulsão, para aplicar o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do país.

Portugal está em estado de emergência desde 17 de março e foi prorrogado até 02 de maio.

Os últimos dados da Direção-Geral da Saúde indicam morreram 785 pessoas das 21.982 registradas como infectadas com covid-19.

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