Presidente luso veta direito de preferência dos inquilinos na compra da casa

Da Redação
Com Lusa

O Presidente português vetou o diploma que dava direito de preferência aos arrendatários, alegando que este poderia ser invocado “não apenas pelos inquilinos para defenderem o seu direito à habitação”, mas também para outras atividades.

Numa nota, a presidência refere que a decisão do chefe de Estado de devolver, sem promulgação, o diploma apresentado pelo BE ao parlamento teve “duas razões específicas”.

Por um lado, é referido, pelo “fato de, tal como se encontra redigida, a preferência poder ser invocada não apenas pelos inquilinos para defenderem o seu direito à habitação, mas também por inquilinos com atividades de outra natureza, nomeadamente empresarial”.

Além disso, não estão indicados “os critérios de avaliação para o exercício do direito de preferência, que existia em versão anterior do diploma”.

O parlamento aprovou em 18 de julho, em votação final global, um texto de substituição ao diploma do BE para “aprimoramento” do exercício do direito de preferência pelos arrendatários, eliminando o critério de duração do arrendamento para a transmissão de habitações.

O texto de substituição ao projeto de lei do BE foi aprovado com os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos favoráveis das restantes bancadas parlamentares.

Neste âmbito, a proposta legislativa aprovada, que visava alterar o Código Civil para “aprimoramento” do exercício do direito de preferência pelos arrendatários, eliminava o critério de duração do contrato de arrendamento para o exercício do direito de preferência pelos inquilinos na transmissão de habitações, acrescentando que tal era possível, “ainda que inserido em prédio não sujeito ao regime da propriedade horizontal”.

Igualdade remuneratória

Nesta quarta-feira, Marcelo Rebelo de Sousa ainda promulgou diversos diplomas, como medidas para igualdade remuneratória entre mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor.

Apesar da “complexidade administrativa do procedimento previsto no artigo 6º., suscetível de criar problemas de aplicação, atendendo à essencial razão de ser do diploma”, é promulgado o decreto nº 237/XIII.

O diplomada procede à primeira alteração de maio, que institui um relatório anual sobre a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, à Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro, que regulamenta e altera o Código do Trabalho, e ao Decreto-Lei n.º 76/2012, de 26 de março, que aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego.

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