MNE confirma suspensão temporária do programa das Permanências Consulares

Da Redação
Com Lusa

O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, Jose Cesário, nas dependências do Consulado de Portugal no Rio de Janeiro. Foto Igor Lopes/Mundo Lusíada
O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, Jose Cesário, nas dependências do Consulado de Portugal no Rio de Janeiro. Foto Igor Lopes/Mundo Lusíada

O secretário de Estado das Comunidades, José Cesário, confirmou em 11 de abril que o programa das Permanências Consulares está “temporariamente suspenso” até que os ministérios conheçam os novos limites orçamentais, garantido contudo que o “programa não está em causa”.

“Neste momento qualquer despesa extraordinária que vá para além dos contratos normais de prestação de serviços, qualquer despesa está neste momento suspensa. Foi esse o despacho do ministro das Finanças”, afirmou à agência Lusa o secretário de Estado das Comunidades Portuguesas.

O governante lembrou que o despacho publicado pelo ministro das Finanças, Vítor Gaspar, proíbe os ministérios e serviços do setor público administrativo, da administração central e da Segurança Social de contraírem nova despesa.

“Ora isso abrange naturalmente as missões de serviço público e também, não podia deixar de ser, as permanências consulares”, afirmou José Cesário, suspensão essa que “será levantada no momento em que os ministérios tiverem os novos ‘plafonds’ orçamentais”.

O secretário de Estado das Comunidades lembrou, contudo que “até lá pode haver autorizações casuísticas”. “É isso que está neste momento em curso. Vários pedidos de autorização estão a ser formulados no sentido de – quer estas permanências, quer outro tipo de missões, possam ser realizadas”, acrescentou.

O programa consiste na prestação de serviços consulares em zonas onde Portugal não tem uma representação permanente.

José Cesário lembrou, contudo, que mesmo com a “suspensão transitória” algumas permanências podem ser realizadas desde que não impliquem qualquer despesa.

“Em boa verdade, as permanências podem ser feitas desde que não impliquem qualquer despesa. Há casos em que assim é, mas são muito poucos”, afirmou o governante, lembrando que o que o despacho das Finanças veio proibir é a “despesa que tem a ver coma deslocação dos funcionários e o pagamento das ajudas de custo correspondentes”.

O secretário de Estado das Comunidades quis deixar bem claro que o programa da Presenças Consulares “não está em causa”. “O programa não está em causa porque é altamente lucrativo, mas é evidente que neste fase tem de haver algum controlo da despesa, que nós naturalmente compreendemos”, concluiu.

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