Ministro derruba decisão que mandou soltar presos e beneficiava Lula

Da Redação
Com EBC

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu a decisão do ministro Marco Aurélio que determinou a soltura de todos os presos que tiveram a condenação confirmada pela segunda instância da Justiça.

Logo após a notícia que possibilitava a soltura de mais de 100 mil presos no Brasil, a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entrou com um pedido de liberdade na Justiça Federal em Curitiba, para ser analisada pela juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal em Curitiba.

Mas o ministro Toffoli atendeu a um pedido de suspensão liminar feito pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

Com a decisão, a liminar (decisão provisória) de Toffoli terá validade até o dia 10 de abril de 2019, quando o plenário do STF deve julgar novamente a questão da validade da prisão após o fim dos recursos na segunda instância.

PGR

Ao justificar a solicitação, a PGR destaca que o objetivo é evitar lesão à ordem e à segurança pública. Raquel Dodge reiterou que a decisão do ministro Marco Aurélio deixou de observar precedente vinculante estabelecido em julgamento do Plenário. Na avaliação da procuradora-geral, o entendimento do Pleno do STF somente pode ser superado pelo mesmo órgão, e não por suas Turmas, ou por decisões monocráticas, como ocorreu na decisão de hoje.

“Note-se que tal prática – inobservância monocrática de precedentes do Pleno – transmite a indesejada mensagem de que os ministros desta Suprema Corte podem, a qualquer momento, ‘rebelar-se’ contra precedentes vinculantes emitidos pelo Pleno”, reforçou Raquel Dodge.

Além disso, conforme detalha a peça recursal, a decisão proferida pelo ministro Marco Aurélio não preenche critérios legais exigidos pela legislação para revogar o precedente vinculante oriundo do ARE 964246/SP. Em 2016, ao analisar este Agravo em Recurso Extraordinário, a maioria dos ministros julgou constitucional o início do cumprimento da pena após condenação em segunda instância.

“Não basta que a decisão que deseje superar precedente vinculante manifeste sua discordância quanto a ele, como fez o ministro, é necessário que sejam lançados argumentos específicos voltados a demonstrar que o precedente em foco já não representa o que a sociedade atual entende por justo e correto”, pontuou Raquel Dodge em um dos trechos do documento.

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