Ministério Público contesta afirmações proferidas por Gilmar Mendes no STF

Da Redação

A Força-Tarefa Greenfield do Ministério Público divulgou uma nota alertando sobre o “equívoco nas afirmações” proferidas pelo ministro Gilmar Mendes a respeito da atuação da Transparência Internacional no acordo de leniência firmado entre a J&F e o Ministério Público Federal, em 2017. A declaração do ministro ocorreu durante o pronunciamento de seu voto no Plenário do Supremo Tribunal Federal na noite do dia 7.

Segundo a nota, ao contrário do afirmado pelo ministro, a Transparência Internacional (TI) “nunca geriu – não geriria e tampouco gerirá – os R$ 2,3 bilhões firmados no acordo de leniência a título de reparação de dano social” pela J&F, ou de qualquer outro valor do mencionado acordo.

“A atuação do organismo tem natureza tão somente de auxílio no planejamento e na definição de estratégias de investimento dos recursos envolvidos, estudando formas de reparação à sociedade e propondo metodologias para a melhor execução de projetos sociais. O objetivo do memorando de entendimento entre o MPF e a TI é priorizar o fortalecimento e a capacitação das organizações da sociedade civil e projetos com maior potencial de impacto, segundo critérios objetivos, transparentes e bem fundamentados”.

Outra contestação da fala do ministro Gilmar Mendes, o MP afirma que a Transparência Internacional não recebeu nenhum tipo de remuneração pela assistência prestada. “Pelo contrário, desde a assinatura do entendimento firmado entre todas as partes envolvidas, ficou estabelecida – bem como amplamente divulgada na imprensa – a proibição de qualquer transferência de recursos para que a instituição realizasse seu trabalho”.

A força tarefa lamentou que o ministro Gilmar Mendes “tenha cometido engano tão pueril ao difundir informações falsas e tão descabidas”. Espera ainda que o mencionado magistrado possa “agir com mais prudência, diligência e responsabilidade em futuras oportunidades”.

A Transparência Internacional é organização com ampla experiência em relação à governança, transparência e anticorrupção, com atuação em mais de 100 países, há mais de duas décadas. Tem experiência e conhecimento sobre as melhores práticas internacionais para a utilização de “recursos compensatórios” decorrentes de multas e outras penalidades para fins de investimento social, especialmente no controle e prevenção da corrupção.

A parceria entre a TI e o MPF foi iniciada a partir de acordo de cooperação firmado em 2014.

Voto

Neste dia 7, Gilmar Mendes votou pela inconstitucionalidade da execução provisória de condenações criminais, conhecida como prisão após segunda instância.

No entendimento de Gilmar Mendes, a prisão não pode ser executada na segunda instância porque os tribunais superiores costumam revisar condenações. Segundo o ministro, após a decisão da Corte que liberou as prisões, o número de habeas corpus aumentou e cerca de 600 pedidos de liberdade foram concedidos. O ministro também explicou os motivos pelos quais mudou seu entendimento sobre a questão. Em 2016, Gilmar Mendes votou a favor da prisão após a condenação em segunda instância, mas, agora, passou a entender que a prisão só pode ocorrer após o fim de todos os recursos no STF.

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