Lei da nacionalidade para filhos de imigrantes há um ano em Portugal vai a voto na quinta

Da Redação
Com Lusa

O parlamento vota, na quinta-feira, alterações à lei da nacionalidade feitas pela esquerda, que permitem que os filhos de imigrantes a viver em Portugal há um ano sejam portugueses, e a direita já anunciou voto contra.

A discussão das alterações foi feita num grupo de trabalho da comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais nos últimos meses, coordenado pela ex-ministra e deputada do PS Constança Urbano de Sousa, que fez uma votação indiciária (ou indicativa) e que é discutida na comissão, na terça-feira.

O texto final acordado teve como base dois projetos de lei, do partido Pessoas-Animais-Nartureza (PAN) e do PCP, aprovados na generalidade em 12 de dezembro de 2019. O diploma do Bloco de Esquerda (BE) caiu sem votação e o projeto de Joacine Katar Moreira, então no Livre, foi derrubado.

Em maio, Constança Urbano de Sousa explicou à Lusa que a proposta a obter consenso permite que “os filhos dos imigrantes legais – que têm autorização de residência ou que fixaram residência há pelo menos um ano – que nasceram em território nacional possam ser portugueses”.

O BE propunha que a nacionalidade fosse atribuída às crianças que nasçam em Portugal, ainda que os pais sejam estrangeiros e não residam no país.

Já o PCP, no seu projeto original, propunha que possam ser cidadãos portugueses “os nascidos em Portugal, desde que um dos seus progenitores, sendo estrangeiro, seja residente no país”, independentemente do título ou do tempo de residência.

O PS, que não tinha projeto próprio, apresentou propostas de alteração ao diploma do PCP e propôs a nacionalidade portuguesa a filhos de estrangeiros desde que, “no momento do nascimento, um dos progenitores resida legalmente no território português, ou aqui resida, independentemente do título, há pelo menos um ano”.

Pela lei atual, originalmente de 1981 e alterada em 2018, esse prazo é hoje de dois anos, que os socialistas pretendem reduzir a um.

A redução deste prazo era explicado pela ex-ministra desta forma: “É o critério temporal usado pelas Nações Unidas e pela União Europeia para distinguir imigração de outros movimentos de pessoas ou turistas, de pessoas em visita de negócios ou em permanências de curta duração.”

Consenso teve também a proposta da deputada não-inscrita Joacine Katar Moreira (ex-Livre) e do PAN para o alargamento do acesso à naturalização às pessoas nascidas em Portugal após o 25 de abril de 1974 e antes da entrada em vigor da lei da nacionalidade, em 1981.

É um problema histórico para resolver a situação de pessoas que, em 25 de abril de 1974, se viram privadas da nacionalidade portuguesa, pelo decreto 308/75, por não viverem em Portugal há cinco anos.

Parte delas foram regularizando a sua situação, por diversas vias, como o casamento, mas ainda há um número indeterminado de cidadãos nesta situação.

À direita, PSD e CDS já anunciaram que vão votar contra as mudanças legais, alegando os sociais-democratas que o país já tem das legislações “mais generosas da Europa e com alterações recentes”, enquanto os centristas argumentam que as alterações “desvalorizam a nacionalidade portuguesa” e o critério da “ligação de sangue a Portugal”.

Os partidos de esquerda votaram, na sua maioria, as alterações, no grupo de trabalho, as propostas de mudança da lei, o que indicia uma votação maioritária.

Nas últimas semanas, surgiu o debate sobre a possibilidade de “apertar” as regras para a concessão da nacionalidade portuguesa a descendentes de judeus sefarditas, expulsos no século XV, e que é concedida de forma quase automática por uma lei aprovada, por unanimidade, em 2013 pela Assembleia da República.

Primeiro, o PS propunha que os candidatos a nacionalidade tivessem pelo menos dois anos de residência no país, o que originou críticas de dirigentes históricos socialistas e da comunidade israelita.

Depois, em maio, retirou a proposta, mantendo a referência, mais genérica, à exigência de ligação dos candidatos a Portugal. Já em julho, retirou a segunda proposta, remetendo para o Governo a regulamentação quanto à concessão da nacionalidade.

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