Governo anuncia novo confinamento e reavalia impacto das medidas em duas semanas

Mundo Lusíada
Com Lusa

O primeiro-ministro reiterou que as medidas de confinamento geral para a contenção da covid-19 anunciadas quarta-feira estão projetadas para vigorar um mês, mas adiantou que o Governo vai reavaliá-las dentro de 15 dias.

Este calendário foi transmitido por António Costa em conferência de imprensa, após ter anunciado que vai voltar a vigorar em Portugal, a partir das 00:00 de sexta-feira, o dever de recolhimento obrigatório.

De acordo com o líder do executivo, no primeiro confinamento geral, entre março e abril, “as medidas vigoraram de forma estrita durante mês e meio, tendo sido depois aliviadas progressivamente ao longo de maio.

“Neste momento, as medidas são formalmente adotadas para 15 dias, mas não se pode iludir as pessoas. Devemos todos assumir que a perspetiva é que as tenhamos de manter por um mês, porque esse é o período para que possuam efeitos cumulativos”, justificou o primeiro-ministro.

Neste ponto, António Costa acentuou que, para as medidas terem efetivo impacto, terão de ser adotadas, no mínimo, entre duas a três semanas.

“Mas, obviamente, tudo depende da forma como a responsabilidade individual e a solidariedade coletiva conseguirem impor efetividade nas medidas – e o que tem acontecido é que os portugueses respondem bem, respeitando as regras. Se assim acontecer, dentro de 15 dias, espero poder ter um cenário francamente melhor do que temos neste momento pela frente”, declarou.

Segundo o primeiro-ministro, “desde o início da pandemia, verifica-se a tendência de que, entre a adoção de medidas e atingir-se o pico da curva de novos casos, leva-se duas ou três semanas – e só depois essa curva começa a decrescer”.

“Essa descida é mais rápida quando as medidas são mais estritas, como no caso atual, e mais lentas quando se concentraram sobretudo ao fim de semana, como aconteceu a partir de outubro”, referiu.

Ainda no sentido de justificar a razão que leva o Governo a projetar para um mês as medidas de confinamento geral, António Costa advogou que, entre a diminuição de novos casos e a redução de internamentos, “há normalmente um intervalo de duas semanas”.

“Só depois de descerem o número de novos casos é que começam a baixar o número de novos internamentos. E mais: Só duas semanas após a descida de novos internamentos é que se começa a observar uma diminuição do número de óbitos”, acrescentou.

Sexta em vigor

A partir de dia 15 de janeiro [sexta-feira] volta a vigorar em Portugal, de uma forma generalizada, o dever de recolhimento domiciliário.

Segundo o chefe do executivo, mantém-se as exceções que já existiram em março e abril, mas deixou em apelo: “por uma vez, não percamos muito tempo a olhar para as exceções e que concentremo-nos no que é mesmo essencial, o recolhimento domiciliário para que cada um se proteja e, protegendo-se, proteja também a saúde dos outros”.

“As regras que repomos são essencialmente as mesmas que vigoraram entre março e abril, com uma exceção que se prende com o calendário democrático das eleições presidenciais do próximo dia 24 de janeiro e com a necessidade de não voltarmos a sacrificar a atual geração de estudantes e por isso iremos manter em pleno funcionamento todos os estabelecimentos educativos”, adiantou.

No comunicado do Conselho de Ministros entretanto divulgado a “participação no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República” figura na lista das deslocações autorizadas, entre outras.

Outro Estado de Emergência

O Presidente da República decretou a modificação do estado de emergência em vigor, a partir de quinta-feira, e a sua renovação por mais quinze dias, até 30 de janeiro, para permitir medidas de contenção da covid-19.

“A renovação do estado de emergência até às 23:59 do dia 30 de janeiro, que acabo de assinar, depois de viabilizada, face à gravidade da situação, por mais de 90% dos deputados, tem um fim muito urgente e preciso: tentar conter e inverter o crescimento acelerado da pandemia, visível, nos últimos dias, em casos, internamentos, cuidados intensivos e, ainda mais, em mortos”, afirma Marcelo Rebelo de Sousa, numa nota publicada no portal da Presidência da República na Internet.

A Assembleia da República autorizou esta declaração do estado de emergência com votos favoráveis de PS, PSD, CDS-PP e PAN, uma maioria alargada face às votações anteriores realizadas em novembro, dezembro e no início deste mês, em que apenas socialistas e sociais-democratas tinham votado a favor.

Confinamento obrigatório

– Dever geral de recolhimento domiciliário, em que “a regra é ficar em casa”, salvo deslocalizações autorizadas;

– Autorizadas deslocações para comprar bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais, frequência de estabelecimentos escolares, prática de atividade física e desportiva ao ar livre ou participação no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República;

– Confinamento obrigatório para pessoas infetadas com a covid-19 ou em vigilância ativa por decisão das autoridades de saúde.

Educação

– Abertos todos os estabelecimentos de ensino – creches, escolas e universidades – em regime presencial;

– “Campanha permanente” de testes antigênio nas escolas para despistar casos de infecção da covid-19.

Trabalho

– Obrigatoriedade do teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes;

– Incumprimento do teletrabalho é contraordenação muito grave.

Serviços públicos

– Serviços públicos prestam atendimento presencial mediante marcação prévia e é reforçada a prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto;

– Abertos tribunais.

Comércio e serviços

– Abertos estabelecimentos como mercearias e supermercados, com lotação limitada a cinco pessoas por 100 metros quadrados, mas sem restrição de horário;

– Permitida realização de feiras e mercados, nos casos de venda de produtos alimentares;

– Abertos consultórios, dentistas e farmácias;

– Encerrados cabeleireiros e barbearias;

– Encerrados equipamentos culturais;

– Encerradas termas.

Restaurantes, bares e cafés

– Restauração e similares funcionam exclusivamente para efeitos de atividade de confecção destinada a consumo fora do estabelecimento através de entrega ao domicílio ou ‘take-away’.

Desporto

– Encerrados ginásios;

– Encerrados pavilhões e outros recintos desportivos, salvo a prática de desportos individuais ao ar livre e atividades de treino e competitivas;

– Mantêm-se em atividade as seleções nacionais e 1.ª divisão sénior, em que se inclui a I Liga portuguesa de futebol, mas sem público.

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