Comissão Europeia dá dois meses a Portugal para transpor diretiva anti-lavagem de dinheiro

Da Redação
Com Lusa

No dia 18, a Comissão Europeia abriu um processo de infração contra Portugal devido à transposição incorreta para a legislação nacional das regras europeias relativas à luta contra a lavagem de dinheiro, tendo Lisboa dois meses para responder.

A Comissão Europeia enviou cartas de notificação – a primeira fase de um processo de infração – a Portugal, Alemanha e Roménia por transposição incorreta da 4.ª Diretiva Anti-Lavagem de Dinheiro (AMLD4).

Segundo um comunicado, o prazo de transposição para a AMLD4 terminou em 27 de junho de 2017 e, após uma avaliação das medidas de transposição notificadas por Portugal e os outros dois países visados, Bruxelas concluiu que várias disposições da diretiva não foram corretamente transpostas para o direito nacional.

Os Estados-membros em causa devem abordar aspetos fundamentais do quadro de combate ao branqueamento de capitais, tais como o intercâmbio adequado de informações entre as Unidades de Informação Financeira (UIF), os requisitos de diligência devida por parte dos clientes e a cooperação adequada entre as UIF, ou a transparência dos registos centrais de propriedade efetiva.

A Alemanha, Portugal e a Romênia têm dois meses para apresentar uma resposta satisfatória aos argumentos apresentados pela Comissão, sob pena de esta decidir avançar para a segunda fase do processo de infração, com o envio de um parecer fundamentado.

A luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo são fundamentais para garantir a estabilidade financeira e a segurança na Europa, salienta a Comissão Europeia.

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