Comércio local autorizado a reabrir em Portugal a partir do dia 04

Mundo Lusíada
Com Lusa

No dia 30, foi aprovado em Portugal o plano de transição do estado de emergência, que cessa em 02 de maio, para o estado de calamidade e a reabertura gradual da atividade econômica e social, anunciou o primeiro-ministro.

Segundo António Costa, ao longo dos dois últimos meses, o país “registrou uma evolução positiva” no combate à pandemia de covid-19.

“Depois de termos ouvido a equipe de cientistas que tem apoiado a Direção Geral da Saúde, depois de termos ouvido os parceiros sociais e todos os partidos políticos com representação parlamentar […], o Conselho de Ministros aprovou o plano de transição”, declarou o primeiro-ministro.

“O Governo entendeu que era o momento de descer um degrau no nível da contenção, passando do estado de emergência para o estado de calamidade”, justificou. Embora o país ainda deve “manter um nível de contenção elevado”.

Portugal pretende avaliar a evolução da situação quer do ponto de vista econômico, do ponto de vista social e do ponto de vista da pandemia neste período. “É essencial que continuemos a fazer um esforço de manter a disciplina”, apelou.

“Se as pessoas assumirem que o fim do estado de emergência significa ‘sair de casa’, bom, está tudo estragado”, declarou o primeiro-ministro, acentuando que as pessoas têm de perceber que a passagem do estado de emergência para o estado de calamidade, a partir de domingo, não significa qualquer regresso à normalidade.

O que abre

Nesta primeira fase, poderão reabrir ao público em 04 de maio pequenos estabelecimentos comerciais de bairro, sendo obrigatório o uso de máscara nos comércios, no transporte público e escolas.

É permitida a reabertura de todas as lojas de rua até 200m2, livrarias e comércio automóvel, além de estabelecimentos de prestação de serviços de higiene pessoal como cabeleireiros e barbeiros. Para dia 18, serão permitidas as lojas de rua até 400m2.

No trabalho, continua a vigorar o recurso obrigatório ao teletrabalho em todas as atividades profissionais que seja possível. A partir de junho terão recursos ou horários defasados, ou trabalho com semanas alternadas.

Os serviços públicos desconcentrados, como repartições de finanças e conservatórias, reabrem também mas o atendimento é realizado com marcação prévia e sendo obrigatório o uso de máscara. Já as Lojas do Cidadão só devem voltar a abrir portas a partir de 01 de junho.

As aulas presenciais no 11º e 12º anos voltam em 18 de maio, data em que reabrirão as creches, enquanto no final do mês será avaliada a possibilidade de reabrir o ensino pré-escolar.

Os restaurantes e cafés deverão reabrir na segunda quinzena de maio, sendo que restaurantes poderão voltar a ter clientes com limitação de 50% na lotação. E a I Liga de Futebol Profissional recomeça no fim de maio.

Reuniões com mais de 10 pessoas estão proibidos, mantendo o dever “de recolhimento domiciliário” para a população em geral, e o confinamento obrigatório para pessoas doentes com covid-19 e em vigilância ativa.

“Nunca terei vergonha ou qualquer rebuço de dar um passo atrás se isso for necessário para garantir esse bem essencial que é a segurança dos portugueses”, declarou António Costa em mensagem ao país.

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