Caso Ihor: MP pede condenação de inspetores do SEF a penas entre 8 e 16 anos de prisão

Da Redação
Com Lusa

O Ministério Público (MP) pediu a condenação dos três inspetores do SEF acusados da morte de um passageiro ucraniano a penas de prisão entre oito e 16 anos pelo crime de ofensas corporais graves, agravada pelo resultado (morte).

Tendo em conta o grau de culpa de cada um dos inspetores do SEF acusados, nas alegações finais do julgamento, a procuradora Leonor Machado pediu para os arguidos Duarte Laja e Luís Silva uma condenação entre 12 e 16 anos de prisão, mas de preferência não inferior a 13 anos.

Quanto ao acusado Bruno Sousa, a procuradora entendeu que o seu grau de culpa foi menor, por ter sido influenciado pelos restantes arguidos, pedindo uma condenação a uma pena de prisão não inferior a oito anos.

O trio de inspetores do SEF foi julgado por homicídio qualificado, cuja moldura penal máxima atinge os 25 anos de prisão, mas na última sessão o juiz presidente do coletivo, Rui Coelho, anunciou que o tribunal ponderava alterar a acusação de homicídio qualificado para ofensa à integridade física qualificada, agravada pelo resultado (morte), cuja moldura penal é de entre quatro e 16 anos de cadeia.

“É uma mera alteração da qualificação jurídica do crime constante da acusação para crime menos grave”, disse então o juiz-presidente Rui Coelho no final da audiência.

Neste julgamento, dois dos arguidos (Duarte Laja e Luís Silva) respondem também pelo crime por posse de arma ilegal (bastão).

Nas alegações finais, a procuradora deu como provada a tese de acusação que Ihor Homeniuk foi algemado e agredido nas instalações do SEF no aeroporto de Lisboa, em março de 2020, vindo a morrer por asfixia lenta devido às agressões a pontapé e com bastão, que lhe causaram a fratura de várias costelas, mais precisamente de “oito arcos costais”.

A procuradora Leonor Machado considerou que houve também “negligência” dos acusados face ao “grave estado de saúde” de Ihor , tendo morrido asfixiado devido à insuficiência respiratória provocada pela fratura das costelas, após as agressões, e em virtude de ter ficado algemado e de barriga para baixo no colchão, dificultando a respiração e provocando-lhe a morte por asfixia e não por convulsão e aspiração de vômito, como a defesa pretendeu fazer crer.

A procuradora salientou a “falta de misericórdia” e a “omissão de solidariedade” manifestada pelos acusados, num contexto em que o objetivo era manter Ihor Homeniuk algemado e imobilizado para “custe o que custasse” embarcasse de avião em 12 de marco, de regresso à Turquia, ponto de paragem da sua viagem desde a Ucrânia.

As alegações finais prosseguem com a intervenção da assistente no processo, ou seja, do advogado que representa a família do passageiro ucraniano, que está a seguir a mesma linha incriminatória do MP, mas de uma forma mais dura sobre o grau de culpa dos agentes do SEF.

Ucraniano

O advogado da família do cidadão ucraniano Ihor Homeniuk pediu a condenação dos três inspetores pelo crime de homicídio qualificado que consta da acusação.

O advogado realçou a “forma humilhante” como Ihor Homeniuk foi “agredido e deixado sozinho” algemado, tendo um dos inspetores declarado à saída da sala onde o ucraniano foi agredido que naquele dia “já não precisava de ir ao ginásio”.

A utilização de bastão nas agressões a Ihor Homeniuk, o relato de testemunhas sobre os gritos “agonizantes” proferidos pelo passageiro ucraniano e audíveis fora da sala e a especial “censurabilidade” pela forma como os inspetores atuaram diante de um passageiro algemado e imobilizado, levaram o advogado da família a defender, perante o coletivo de juízes, que os acusados devem ser condenados pelo crime de que estão acusados: homicídio qualificado.

A assistente apelou nesse sentido ao tribunal, mas enfatizou que é o coletivo de juízes que “melhor do que ninguém” deve apreciar e decidir consoante a prova produzida em julgamento e fazer justiça nesse caso.

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