Tribunal rearquiva processo que envolvia Pinto da Costa

Por Emídio Tavares

Estela Silva/Lusa Portugal

>> Presidente do Fc.Porto, Pinto da Costa, a saída dos Juízos Criminais do Porto onde iria iniciar o julgamento de Carolina Salgado acusada de difamação por Pinto da Costa, 03 Março de 2008, no Porto.

O Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto decidiu pelo arquivamento do processo denominado “Caso da Fruta”, que lhe foi enviado pelo Ministério Público, e no qual se alegava terem sido disponibilizadas, por Pinto da Costa, prostitutas e mais um jantar a equipe de arbitragem chefiada por Jacinto Paixão, por ocasião da partida entre Porto e E.Amadora na temporada 2003/2004, em troca de favorecimento no campo a equipe portista.

A alegação do TIC é de que só se conjecturando ou criando ficção é que se poderia encontrar nexo de casualidade entre o resultado da partida e a suposta oferta à equipe de arbitragem, além de também reforçar que as escutas telefônicas não são permitidas e nem poderiam ser usadas como prova (da forma como foram) num caso de tentativa de corrupção.

Assim sendo, Pinto da Costa, além de não ir a julgamento público, poderá ver a sua ex-esposa (Carolina Salgado) ser processada por crime de falso testemunho (que em caso de condenação gera pena de até 5 anos de detenção), por determinação do juiz de instrução, Artur Ribeiro, que determinou o envio ao DIAP (Depto.Investigação e Ação Penal) da certidão das declarações prestadas por ela, em sede de instrução, para averiguação com vista a eventual procedimento criminal contra a mesma.

Desta forma, o processo que já tinha sido arquivado, e posteriormente reaberto (pela equipe da juíza Maria Jose Morgado), agora é rearquivado. O Ministério Público promete recorrer da decisão.

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