Procuradoria acusa Benfica no processo ‘e-toupeira’ e clube diz que decisão é “ilegal”

O Conselho de Administração da SAD do Benfica reafirma, ainda, a sua “absoluta confiança” na “conduta” de Paulo Gonçalves, assessor jurídico do SAD do clube. Foto Lusa

Da Redação
Com Lusa

A Procuradoria Geral da República (PGR) confirmou nesta segunda-feira ter constituído a Sociedade Anônima Desportiva – SAD do Benfica como acusada no processo ‘e-toupeira’.

“Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, confirma-se a constituição como arguida, no âmbito do designado processo ‘e-toupeira’, da SAD do Benfica”, pode ler-se na nota enviada pela PGR.

Entretanto, o Benfica já reagiu em comunicado, tendo avançado que a decisão da PGR em declarar a SAD arguida é “ilegal e inconstitucional”.

O ‘e-toupeira’ investiga a utilização abusiva de credenciais informáticas na plataforma Citius de uma magistrada do Ministério Público (MP), que se encontra colocada na coadjuvação da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL), e, desta forma, recolher informação relacionada com processos, designadamente envolvendo o Benfica.

O inquérito, dirigido pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa, tem por objeto fatos suscetíveis de integrarem crimes de corrupção, peculato, violação do segredo de justiça, favorecimento pessoal, falsidade informática, acesso ilegítimo e burla informática.

Entre os acusados cuja identidade é conhecida constam o assessor jurídico do Benfica, Paulo Gonçalves, três funcionários judiciais e o agente de futebolistas Óscar Cruz, juntando-se agora a SAD do Benfica.

Após um primeiro interrogatório judicial, a juíza de Instrução Criminal decidiu aplicar a medida de coação de prisão preventiva ao técnico de informática do Instituto de Gestão Financeira e Equipamento da Justiça (IGFEJ) e a proibição de contato com os restantes arguidos a Paulo Gonçalves.

Em comunicado, a SAD do Benfica diz que o inquérito “mostra-se absolutamente omisso quanto a fatos, quanto a circunstâncias de tempo, lugar e modo e, o que se mostra gravíssimo, quanto a provas” que justifiquem a acusação.

O clube vai avançar com a “imediata impugnação da constituição como Arguida e o competente pedido de incidente de suspeição sobre o Magistrado titular do inquérito […] já que o Magistrado em nome do Ministério Público usou o poder discricionário de constituir uma pessoa singular ou coletiva como Arguida em processo de Inquérito sem atender à necessária demonstração de prova de qualquer prática de crime ou de fundada suspeita, e por não observar os deveres funcionais a que se acha legal e estatutariamente adstrito, adotando uma conduta estranha e colidente com o texto da lei processual e, mais grave, com a própria Constituição da República.”

Na divulgação, a SAD do Benfica ainda pede que o “Magistrado deve ser recusado” e “afastado” do inquérito.

Ao final, a Sport Lisboa e Benfica – Futebol SAD reafirma a “convicção” de que “nenhum elemento da Administração da SAD do Sport Lisboa e Benfica teve qualquer tipo de contato ou conhecimento sobre os factos imputados neste processo” e considera-se “vítima de violação sistemática do segredo de justiça”.

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