Tribunal da UE condena Estado português por discriminar não-residentes na tributação imobiliária

Mundo Lusíada
Com Lusa

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) condenou o Estado português pela discriminação de não-residentes face aos residentes na tributação das mais valias imobiliárias, dando razão a uma queixa apresentada por um português emigrante na França.

Segundo um acórdão do TJUE publicado dia 18 e divulgado pela sociedade de advogados SLCM, em representação de um cidadão português emigrante e residente em França, este último terá direito a reaver o IRS pago em excesso.

Esta decisão do TJUE aplica-se “a todos os cidadãos não-residentes que realizaram mais valias e pagaram imposto indevido”, tendo o TJUE se pronunciado no sentido de que as pessoas singulares não-residentes que vendem os seus imóveis em território português são discriminados face aos residentes no momento da tributação, sendo tal fato contrário ao princípio da liberdade de capitais previsto no Tratado de Funcionamento da União Europeia.

“O cidadão em causa terá direito a reaver o IRS pago em excesso, abrindo-se agora a porta para que outros cidadãos não-residentes na mesma situação (portugueses e de outras nacionalidades) possam igualmente obter a devolução de imposto sobre o seu rendimento pago em excesso”, alerta a SLCM, representada pelo sócio da área de Direito Fiscal António Gaspar Schwalbach.

António Gaspar Schwalbach, em declaração escrita enviada à Lusa, refere que “este acórdão de condenação do Estado Português é claro e corrige uma grave situação de injustiça tributária, que afeta não apenas o cidadão que representa, mas também muitos outros a quem tinha sido indevidamente cobrado imposto em excesso”.

No passado recente – adianta o mesmo advogado – o Supremo Tribunal Administrativo também já se tinha pronunciado sobre a mesma matéria, “antecipando-se agora um grande impacto noutros processos em curso e, também, uma alteração ao Código do IRS, pois Portugal terá que garantir que a sua legislação fiscal nesta matéria está conforme à decisão do TJUE”.

Segundo a mesma fonte, Portugal já tinha sido condenado no passado por sujeitar apenas 50% das mais-valias dos residentes a tributação, face a 100% das mais-valias dos não residentes — no caso Hollmann — processo de 11 de outubro de 2007.

“Depois dessa condenação, em vez de alterar o regime de tributação dos não-residentes, Portugal manteve o regime principal e fez aprovar um novo regime subsidiário, dito de equiparação, aplicável apenas a residentes noutro Estado-membro da UE ou no Espaço Econômico Europeu”, alega o advogado do emigrante português em França.

O novo regime de equiparação já permitia a tributação da mais-valia em 50%, mas obrigava os não-residentes a declarar a totalidade dos seus rendimentos para determinar a taxa de tributação progressiva aplicável, concluiu a nota informativa sobre o acórdão do TJUE.

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Assunto é antigo e já foi destaque de capa do Mundo Lusíada

Este assunto já é bastante antigo e recorrente nas comunidades. O assunto foi destaque de capa na edição do Mundo Lusíada (nº 261 2ª Quinzena de Setembro de 2010), quando o então cônsul em Santos, Armênio Mendes (falecido em outubro de 2017) deu entrevista acusando o governo da mesma descriminação que hoje se discute.

Naquela altura, o empresário fundador de um dos maiores grupos da área de construção no Brasil (Grupo Mendes) e também cônsul de Portugal em Santos, acusou a legislação portuguesa [na época] de discriminar os portugueses residentes fora de Portugal.

Segundo ele, com intuito de “agregar valor àqueles que ‘hoje’ fazem as leis em Portugal”.

“É discriminação sim. Qualquer cidadão que viva hoje fora do país paga um imposto de mais-valia, equivalente ao Imposto de Renda no Brasil, maior do que paga aquele que vive dentro do próprio país”.

Uma alíquota de imposto (IRS – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) pode ser maior em 60% para os portugueses que não moram em Portugal. Para o empresário, se tratava naquela altura de uma discriminação com os portugueses da diáspora, e deveria ser pauta para os deputados eleitos pela emigração na Assembléia da República.

Armênio Mendes comentou na época que este tipo de descriminação desanima o emigrante português a investir no seu país. Ele mesmo estaria cancelando um projeto turístico que havia apresentado na capital lusa, com investimentos de 50 milhões de euros, por conta deste tipo de tratamento dado ao emigrante.

“Eu acho isso um crime praticado contra os portugueses que tiveram um dia a necessidade de imigrar, e se imigraram, foram em busca de algo melhor. Estes que imigraram, quantas economias fizeram lá fora para mandar para seu país e ajudar seu próprio país. E se imigraram foi para que o espaço físico que temos em Portugal, que é diminuto, fosse um pouquinho ampliado para aqueles que lá ficaram. Mas eles perderam o direito como portugueses? Eles continuam sendo portugueses com os mesmos direitos que aqueles que estão lá”, referiu ele na reportagem.

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