Supermercados em Portugal não vão poder vender livros, roupa ou decoração

Da Redação
Com Lusa

Os supermercados e hipermercados vão ficar impedidos a partir da próxima semana de vender artigos não alimentares, como roupa, livros e objetos de decoração, segundo o ministro português da Economia.

O diploma que vai limitar a venda de alguns produtos nas grandes superfícies deverá ser publicado esta sexta-feira e entrará em vigor na próxima semana, dando tempo ao setor para os retirar das prateleiras.

“Determinamos o encerramento de um conjunto de atividades comerciais, de lojas comércio retalho e o que está previsto é que seja possível limitar a venda nos super ou hipermercados, grandes superfícies de distribuição alimentar, o tipo de produtos que é comercializado nas lojas cujo encerramento se determina [neste novo confinamento geral]”, disse hoje Siza Vieira.

O ministro da Economia, que falava numa conferência de imprensa conjunta com a ministra da Cultura de apresentação das medidas de apoio às empresas cuja atividade se encontra suspensa por determinação legal ou administrativa devido ao novo confinamento geral que começa às 00:00 desta sexta-feira, precisou que a medida está “neste momento a ser regulamentada” e entrará “em vigor a partir do início da próxima semana”.

Em causa estão, segundo adiantou Siza Vieira, produtos de decoração, desportivos, livros ou têxteis, ou seja, artigos vendidos nas lojas de retalho que estão obrigadas a encerrar portas a partir desta sexta-feira.

“É muito aparente para todos operadores econômicos que estas medidas de saúde pública não devem ser de distorção de mercado e por isso fizemos medida”, disse o ministro tendo ainda referido a importância da grande distribuição no setor do livro, por exemplo, ao mesmo tempo que sublinhou também a importância do “equilíbrio do mercado”, tendo em conta que há produtos cuja aquisição pode ser adiada.

O governante disse ainda que o diploma deverá ser publicado esta sexta-feira de forma a dar tempo aos supermercados e superfícies comerciais semelhantes para retirarem das suas prateleiras os produtos cuja venda será proibida, lembrando, contudo, que para todas as empresas continuam disponíveis as modalidades de venda online, ‘click and colect’ ou ‘ao postigo’.

A fiscalização do cumprimento desta medida será feita pela Autoridade de Segurança Alimentar e Econômica (ASAE), disse ainda, acrescentando que a medida que restringe os produtos que podem ser vendidos nos supermercados e grandes superfícies está a ser articulada com o setor do retalho, não prevendo dificuldades na sua execução.

Medidas

A principal alteração relativamente ao primeiro confinamento geral aplicado em março e abril é a continuação do ensino presencial em todos os níveis de ensino.

Entre as medidas que estarão em vigor até 30 de janeiro estão restrições à circulação da população, obrigatoriedade do teletrabalho e encerramento do comércio, com exceção dos estabelecimentos de bens e serviços essenciais.

As regras gerais passam por ficar em casa, limitar os contatos ao agregado familiar, reduzir as deslocações ao essencial, usar máscara de proteção, manter o distanciamento físico, lavar as mãos e cumprir etiqueta respiratória.

“De forma a responder ao aumento do número de novos casos de contágio da doença covid-19, torna-se necessária a adoção de medidas restritivas adicionais com vista a procurar inverter o crescimento acelerado da pandemia e a salvar vidas, assegurando, no entanto, que as cadeias de abastecimento fundamentais de bens e serviços essenciais se mantêm”, lê-se no decreto do Governo.

Assim, é referido, são recuperadas “soluções já adotadas durante os meses de março e abril de 2020” e medidas que são “essenciais, adequadas e necessárias para, proporcionalmente, restringir determinados direitos para salvar o bem maior que é a saúde pública e a vida de todos os portugueses”.

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