Presidente pede o meio adequado para criminalizar enriquecimento injustificado

Da Redação
Com Lusa

O Presidente da República portuguesa pediu que se encontre o meio adequado para criminalizar o enriquecimento injustificado, defendendo que este passo já devia ter sido dado e que “há vários caminhos” para o fazer respeitando a Constituição.

No final de uma visita à Escola Secundária Padre António Vieira, em Lisboa, questionado sobre a necessidade de criar novos crimes para combater a corrupção, Marcelo Rebelo de Sousa respondeu que a sua posição sobre esta matéria “é conhecida”.

“Eu para aí há dez anos, ainda não era Presidente, defendia que era preciso prever um crime, chamasse-se ele como se chamasse, que, respeitando a Constituição, punisse aquilo que é um enriquecimento nomeadamente de titulares dos poderes públicos que não tem justificação naquilo que é a remuneração do exercício de funções públicas”, referiu.

Segundo o chefe de Estado, “há vários caminhos e há várias propostas” para fazer isso respeitando a Constituição da República Portuguesa, que estabelece.

“Há vários caminhos possíveis para responder às objeções que podem surgir da parte do Tribunal Constitucional. Procurem-se esses caminhos para que se não perca uma boa ideia por causa da forma da concretização”, apelou.

Marcelo Rebelo de Sousa considerou que “já se esperou tempo de mais para dar esse passo” e que “quanto mais depressa, melhor”.

“Encontremos o meio adequado para se poder atingir o objetivo, se não mais uma vez adiaremos o objetivo e continuará a haver esse sonho, esse desejo, essa frustração permanentemente a perseguir-nos”, reforçou.

Multas

O Banco de Portugal (BdP) anunciou nesta segunda-feira ter instaurado 85 processos de contraordenação no primeiro trimestre de 2021 e decidido 26, tendo aplicado multas no valor de cerca de 1,5 milhões de euros.

Segundo a “Síntese da atividade sancionatória do Banco de Portugal” relativa ao primeiro trimestre deste ano, dos 26 processos decididos, 12 respeitam a infrações de natureza prudencial.

Dos restantes, acrescenta, seis respeitam a infrações de natureza comportamental, três respeitam a infrações às regras em matéria de recirculação de numerário, três respeitam a infrações relacionadas com atividade financeira ilícita e dois respeitam a infrações a deveres relativos à prevenção da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo.

No contexto das decisões proferidas, refere o banco central, foram aplicadas multas que totalizaram 1.463.250 euros, dos quais 34.500 euros foram suspensos na sua execução.

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