Presidente da Galp é o sétimo acusado no caso das viagens ao Euro2016

Da Redação
Com Lusa

O presidente executivo da Galp foi constituído arguido por alegadas viagens pagas pela petrolífera aos jogos da seleção portuguesa na França no Euro2016, sendo o sétimo arguido constituído no âmbito deste processo, segundo noticiou o Jornal de Negócios.

Segundo a edição de hoje, além da constituição de Carlos Gomes da Silva como arguido, confirmada pela Procuradoria-geral da República (PGR), também foi constituído arguido o administrador com os pelouros das novas energias e serviços corporativos, Carlos Costa Pina.

A investigação das viagens pagas pela Galp começou há um ano, no início de agosto do ano passado, depois de a revista Sábado ter avançado que o então secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, tinha viajado em 22 de junho a convite da Galp para a cidade francesa de Lyon, para assistir ao jogo Portugal-Hungria.

Em 31 de julho, o presidente executivo da Galp, Carlos Gomes da Silva, defendeu que “é do interesse de todos o esclarecimento” sobre as viagens pagas pela petrolífera para jogos do Euro2016, reafirmando que a empresa “cumpriu a lei”.

“Aguardamos serenamente o desenvolvimento da investigação. Como sempre, estamos disponíveis […]. É do interesse de todos que o esclarecimento seja feito”, afirmou Carlos Gomes da Silva na altura, adiantando que a Galp não tinha sido constituída arguida no processo.

Em 10 de julho, a Galp tinha referido que a oferta de viagens a governantes é “prática tradicional”: “As formas de ativação do patrocínio usadas, incluindo os convites para integrar a comitiva de apoio nos jogos, são práticas tradicionais seguidas por diversas empresas e não tiveram outro objetivo que não fosse o apoio à Seleção Nacional”.

A petrolífera explicou então que o pagamento de viagens, refeições e bilhetes para os jogos da seleção nacional “foi realizado em conformidade com a lei” e que a deslocação de “pessoas relacionadas com parceiros de negócio, com entidades institucionais e com dezenas de clientes, corporativos e individuais”, decorreu “sem qualquer segredo ou tratamento diferenciado, e sem que tal pretendesse constituir a atribuição de uma qualquer vantagem patrimonial e muito menos da qual se esperasse a obtenção de qualquer contrapartida”.

Neste processo, o Ministério Público já tinha constituído como arguidos os secretários de Estado da Internacionalização, Jorge Costa Oliveira, dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, e da Indústria, João Vasconcelos, que se demitiram do Governo em 09 de julho.

Em investigação está a prática do crime de “recebimento indevido de vantagem” pelos titulares de cargo político ou de alto cargo público, no exercício das suas funções, e que a Lei dos Crimes de Responsabilidade de Titulares de Cargos Políticos pune com prisão de um a cinco anos.

Esta lei especifica que se, em troca daquelas viagens, tiver sido dado ou prometido a titular de cargo político ou alto cargo público, ou a terceiro por indicação ou conhecimento deste, vantagem patrimonial ou não patrimonial que não lhe seja devida, no exercício das suas funções ou por causa delas, o crime é punido com pena de prisão até cinco anos ou com pena de multa até 600 dias.

Mas a mesma lei exclui desta responsabilidade as “condutas socialmente adequadas e conformes aos usos e costumes”, sendo este o motivo porque a Galp insiste que o pagamento destas viagens são uma “prática tradicional”.

Na semana anterior, no âmbito da mesma investigação, já tinham sido constituídos arguidos dois chefes de gabinete.

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