Portugal quer unidade entre Estado e empresas na proteção dos postos de trabalho

O primeiro-ministro, António Costa (D), durante a visita à Petratex, em Carvalhosa, Paços de Ferreira. Líder na indústria têxtil, especialmente em vestuário de moda e desporto, redirecionou grande parte da sua atividade à produção de máscaras e equipamentos de proteção individual, com uma produção atual média de cerca de 100 mil máscaras/dia, que será duplicada nos próximos dias com a produção de máscaras reutilizáveis. HUGO DELGADO/LUSA

Da Redação
Com Lusa

O primeiro-ministro de Portugal pediu unidade entre Estado e empresas em defesa dos postos de trabalho, numa mensagem sobre o 1º de Maio, assinalando que o dia é comemorado neste ano de forma diferente por causa da pandemia da covid-19.

Esta posição foi transmitida por António Costa na sua conta pessoal na rede social Twitter, numa mensagem dedicada às comemorações do Dia do Trabalhador.

“Vivemos tempos em que os trabalhadores, o Estado e as empresas partilham esforços para preservar os postos de trabalho. Sabermos estar unidos nesta causa, protegendo quem trabalha e o seu trabalho, deve ser a principal mensagem neste dia”, sustentou o primeiro-ministro.

Ma sua mensagem, António Costa referiu-se à atual crise sanitária provocada pela covid-19, apontando que este ano se assinala “o Dia do Trabalhador de forma diferente”.

“Também no mercado de trabalho a pandemia está a deixar as suas marcas. Em tempos de exceção, temos de ter sempre como prioridade defender o trabalho, a sua dignidade e importância numa sociedade que se quer mais justa”, acrescentou.

Neste dia 01, os diplomas que declaram a situação de calamidade a partir de segunda-feira e estabelecem as medidas do fim de confinamento, no âmbito do combate à pandemia da covid-19, foram publicados no Diário da República (DR).

No DR foi também publicado o diploma que limita até às 23:59 de domingo a circulação dos cidadãos para fora do concelho de residência habitual, “salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa”.

Com a publicação do decreto-lei que declara a situação de calamidade a partir das 00:00 de domingo e até às 23:59 do dia 17 de maio ficam estabelecidos limites e condicionamentos à circulação e a racionalização da utilização de serviços públicos.

O Governo define também medidas “excepcionais e específicas quanto a atividades relativas aos estabelecimentos de comércio a retalho, de prestação de serviços, estabelecimentos de restauração, bem como ao acesso a serviços e edifícios públicos”.

Para este primeiro período, está estabelecido, em termos gerais, o confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa, o dever geral de recolhimento domiciliário, o uso obrigatório de máscaras em transportes públicos, nos serviços de atendimento ao público, nas escolas e nos estabelecimentos comerciais e de serviços abertos ao público.

Mantêm-se as recomendações de higiene das mãos e “etiqueta respiratória”, assim como de distanciamento físico.

No comércio local é permitida a abertura de lojas com porta aberta para a rua até 200m2, livrarias e comércio automóvel, cabeleireiros, manicures e similares (por marcação prévia e condições específicas). Nos espaços fechados é permitida uma lotação máxima de cinco pessoas por 100m2.

 Volta a ser permitida a presença de familiares nos funerais, e o regime de teletrabalho continua a ser obrigatório, sempre que as funções o permitam.

Nos transportes públicos, os autocarros terão uma cabine para o condutor e dispensadores de gel desinfetante, uma lotação máxima de 2/3, além de obrigatoriedade de uso de máscaras.

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