Portugal: Investidores e Pensionistas

Por Marina Andrade

Portugal, além de ser um Estado Membro da União Europeia há mais de 25 anos, é um dos países fundadores da Zona do Euro, beneficiário da moeda comum.

É também signatário do Acordo de Schengen, convenção acordada entre países europeus, incluindo todos os integrantes da União Europeia (excepto Irlanda e Reino Unido) e três países não membros (Islândia, Noruega e Suíça), sobre uma política de abertura das fronteiras e livre circulação de pessoas entre os países signatários.

Devido à reestruturação da economia portuguesa, é crescente o esforço político para atrair investimentos estrangeiros.

A restrição ao crédito e as medidas de austeridade, impostas pelo resgate do Fundo Monetário Internacional, da União Europeia e do Banco Central Europeu, acarretaram queda dos preços, o que vem dando origem a uma série de novas oportunidades.

Portugal, por exemplo, possui um transparente e experiente mercado imobiliário, com produtos diversificados e forte exploração para o turismo. Trata-se de uma oportunidade única!

Tendo estas informações por base e como será do conhecimento geral, agora é fácil obter uma autorização de residência na União Europeia. No passado ano de 2012, Portugal aprovou uma Lei que simplifica a concessão de autorização de residência para investidores estrangeiros – O Golden Visa.

Porém, para além do “Golden Visa”, a legislação portuguese prevê a concessão de autorizações de residência a todos os cidadãos estrangeiros, titulares de rendimento ou de pensão em valor suficiente para que os mesmos possam viver em Portugal – Visto de Residência para Pensionistas e Titulares de Rendimentos.

Tendo em atenção o acima referido, é de todo o interesse da comunidade Brasileira terem uns traços gerais sobre ambas as possibilidades.

GOLDEN VISA:

Para que um cidadão Brasileiro possa solicitar um Golden Visa em Portugal, será necessário que o mesmo efectue uma das actividades de investimento previstas na Lei Portuguesa, sendo que as actividades mais escolhidas pelos investidores são:

– aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros;

– transferência de capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de euros; ou

– criação de 10 postos de trabalho.

O período do investimento corresponde a um prazo mínimo de 5 anos, a contar da data da concessão da autorização de residência.

Pode o investimento ser realizado directamente pelo requerente ou por intermédio de uma sociedade – na qual este tenha participação no capital social – sediada em Portugal ou em outro Estado Membro da União Europeia, neste caso, desde que com estabelecimento estável em Portugal.

Quando o investimento for concretizado por meio de uma sociedade, considera-se imputável ao requerente da autorização de residência apenas a proporção do investimento correspondente à sua participação no capital social.

A aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros comprova-se mediante título aquisitivo ou de promessa de compra dos imóveis – de onde conste declaração de uma instituição financeira autorizada ao exercício da sua actividade em território português, atestando a transferência efectiva de capitais para a sua aquisição ou para efectivação de sinal de promessa de compra no valor igual ou superior a 500 mil euros –, bem como de certidão actualizada do registo predial, da qual deve sempre constar, no caso de contrato-promessa e sempre que legalmente viável, o respectivo registo.

Ainda no respeitante ao investimento imobiliário é importante ressaltar que a aquisição pode ser feita em regime de compropriedade, desde que cada comproprietário invista valor igual ou superior a 500 mil euros, ou por meio de contrato-promessa de compra e venda, com sinal igual ou superior a 500 mil euros, devendo apresentar, antes do pedido de renovação do Golden Visa, o correspondente título de aquisição.

A transferência de capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de euros se comprova por declaração de instituição financeira autorizada ao exercício da sua actividade em Portugal – atestando a transferência efectiva de capitais, no montante igual ou superior a 1 milhão de euros, para conta de que é o único ou o primeiro titular dos

capitais, ou para a aquisição de acções ou quotas de sociedades – e por certidão do registo comercial português, que ateste a titularidade do requerente no capital social da sociedade.

A criação de 10 postos de trabalho requer a inscrição dos trabalhadores na segurança social e é demonstrada por certidão actualizada do órgão correspondente.

A autorização de residência para actividade de investimento é concedida por um período inicial de um ano e renovada por períodos subsequentes de dois anos, desde que o investimento seja mantido e atendidos os seguintes períodos mínimos de permanência, do titular da autorização de residência:

– 07 dias, seguidos ou interpolados, no primeiro ano;

– 14 dias, seguidos ou interpolados, nos subsequentes períodos de dois anos.

AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA REFORMADOS E TITULARES DE RENDIMENTOS:

De acordo com a legislação portuguesa em vigor é possível solicitar um visto de residência para reformados ou para titulares de rendimentos.

O valor da reforma considerado para concessão do visto, bem como do cartão de residência, deve condizer com o que se encontra previsto na Lei, ou seja, aquando da apresentação do visto (no país de origem) e do cartão (já em Portugal) o requerente deverá demonstrar que possui, no mínimo, €6.684,00 na sua conta bancária – por cada familiar a cargo, acrescerá um determinado valor, que dependerá se estamos perante o cônjuge ou filhos/pais do Requerente.

O meio de subistência para este processo deverá ser comprovado pelo comprovante de rendimento, bem como da garantia do seu recebimento ou disponibilidade de outros rendimentos em território nacional.

Conforme acima referido, após a concessão do visto junto do Consulado Português na S/ área de residência no Brasil, o requerente poderá entrar em Portugal e aqui solicitar o S/ cartão de residente junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Aquando da apresentação desse pedido, o Requerente deverá demonstrar que se mantém toda a informação relatada no pedido de visto, bem como outros elementos que só são possíveis depois da chegada em território português, como é o caso da indicação da morada – com a junção do comprovativo da mesma.

VANTAGENS DE RESIDIR EM PORTUGAL:

Para além da inexistência de barreiras linguísticas, Portugal possui inúmeras vantagens para quem queira aqui residir:

  1. A) Não incidência de imposto sucessório para parentes directos (descendentes e ascendentes);
  2. B) Tratamento tributário favorável para o imposto sobre os rendimentos, sob um regime especificamente aprovado para indivíduos com altos rendimentos que desejem se tornar residentes fiscais não habituais em Portugal – isenção de tributação dos rendimentos proveniente de fonte estrangeira e baixa tributação dos rendimentos de fonte portuguesa, especificamente daqueles decorrentes do trabalho dependente e de prestações de serviços de actividades de elevado valor acrescentado; OU
  3. C) Possibilidade de solicitar autorização de residência ao abrigo do Reagrupamento Familiar para:

(i) Cônjuge;

(ii) Descendentes;

(iii) Ascendentes (pais);

(iv) Sogros.

Atento todo o supra referido, Portugal mostra-se nos dias de hoje como uma boa escolha para viver e investir.

 

Por Marina Andrade
Advogada especialista em Imigração da Kennedys Law em Lisboa, em artigo para o Mundo Lusíada. www.kennedyslaw.com

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