Natal deve movimentar R$ 34,5 bilhões no comércio brasileiro

Da Redação

O comércio deve movimentar R$ 34,5 bilhões neste Natal e contratar 76,5 mil trabalhadores em regime temporário no Brasil. A estimativa é da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e, caso esse volume de vendas se confirme, a cifra será 2,8% maior que a registrada em igual período do ano passado.

Segundo o Ministério do Trabalho, apenas no Sistema Nacional de Emprego (Sine) existem 31.996 vagas abertas em diferentes áreas. Os ramos que mais devem empregar no período são os de vestuário e calçados (49,6 mil vagas), hiper e supermercados (14,1 mil) e lojas de artigos de uso pessoal e doméstico (8,9 mil). Os principais postos disponíveis são de vendedores (43%) e de operadores de caixa (11%).

A maioria das vendas também se concentra nesses segmentos. Em hiper e supermercados, elas devem alcançar R$ 12,3 bilhões; as lojas de vestuário ficam com R$ 8,3 bilhões e as de artigos de uso pessoal e doméstico com R$ 5,2 bilhões. Os três ramos juntos respondem por cerca de 75% das vendas natalinas.

“Naturalmente, com a melhora nas expectativas de vendas, a demanda por trabalhadores temporários no varejo deverá crescer”, afirmou Fábio Bentes, chefe da Divisão Econômica da CNC.

O salário de admissão, de acordo com a entidade, deve alcançar R$ 1,2 mil. O maior rendimento será no ramo de artigos farmacêuticos, perfumarias e cosméticos, com R$ 1,47 mil, seguido pelas lojas especializadas na venda de produtos de informática e comunicação (R$ 1.453). Esses segmentos, contudo, deverão ofertar apenas 1,5% das vagas totais a serem criadas no varejo.

Regionalmente, as vagas ofertadas em São Paulo (19,0 mil), Minas Gerais (8,7 mil), Rio de Janeiro (7,6 mil) e Rio Grande do Sul (6,8 mil) vão corresponder a 55% do total de postos a serem criados no Natal de 2018.

“Embora a temporada de contratações no varejo costume ocorrer entre os meses de setembro e dezembro, o agravamento da crise vivida pelo setor nos últimos anos provocou um ‘efeito adiamento’ na demanda por trabalhadores”, comenta o economista.

O Ministério do Trabalho ainda chama atenção para o trabalho temporário, diferente de trabalho informal ou jornada intermitente. Esse contrato atende a uma necessidade por um período específico. Nesse tipo de contrato há limite para a jornada de trabalho, remuneração compatível, repouso semanal remunerado e registro em carteira de trabalho, além de outros direitos.

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