Governo português abre caminho à entrada no capital de bancos privados

Os bancos nacionais precisam de 7,8 mil milhões (7,8 bilhões) de euros para se recapitalizarem e cumprirem as regras da EBA (sigla do regulador europeu).

 

Da Redação
Com Portugal Digital

O Conselho de Ministros português aprovou, em 3 de novembro, a proposta de lei que permitirá ao Estado entrar no capital dos bancos privados, que têm de responder às novas exigências de capital.

Os bancos nacionais precisam de 7,8 mil milhões (7,8 bilhões) de euros para se recapitalizarem e cumprirem as regras da EBA (sigla do regulador europeu).

A proposta aprovada prevê que o Estado poderá ser accionista dos bancos privados por um período máximo de cinco anos, através da aquisição de acções próprias das instituições de crédito que não consigam, por si próprias, cumprir as novas exigências europeias de capital, informa o Negócios online.

Segundo a proposta, a intervenção do Estado na recapitalização dos bancos portugueses é de natureza “subsidiária e temporária”.

De acordo com o governo português, esta medida deverá ser adoptada em último recurso, devendo as instituições de crédito dar preferência a injecções de capital por parte de accionistas privados, sejam eles nacionais ou estrangeiros.

Neste processo de recapitalização, a que estão sujeitos todos os bancos europeus, as instituições deverão, em primeiro lugar, utilizar fontes privadas, através da reestruturação e conversão da dívida em títulos de capital, e só depois recorrer aos governos.

Só em última instância deverão socorrer-se de um empréstimo do Fundo Europeu de Estabilização Financeira (FEEF). No caso dos bancos portugueses, estão em causa os 12 mil milhões de euros disponibilizados para este efeito, no âmbito do programa negociado com a troika.

Tal como ficou acordado na última cimeira europeia, os bancos europeus terão de atingir um rácio de 9% no capital de melhor qualidade (“core tier 1”) até ao final de Junho de 2012, na sequência do impacto que terá o reconhecimento das perdas nas dívidas soberanas.

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