Entidade Reguladora multa EDP Comercial em quase 90 mil euros por práticas enganosas

Da Redação
Com Lusa

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) de Portugal condenou neste dia 16 a EDP Comercial ao pagamento de uma multa de 89.784 euros, valor máximo aplicável por práticas comerciais desleais nas relações com consumidores.

“Em causa estão práticas comerciais enganosas em ‘cartas de despedida’ (‘goodbye letters’) e cartas sobre a cessão do fornecimento dual [eletricidade e gás], bem como em campanha de telemarketing para recuperação de clientes”, lê-se num comunicado enviado pelo regulador da energia.

Assim, a ERSE condenou a EDP Comercial ao pagamento de multa única 89.783,62 euros, no exercício dos seus dos seus deveres de supervisão e seguimento das práticas comerciais desenvolvidas pelos agentes no âmbito do processo de mudança de comercializador.

“No processo de mudança de comercializador, os comercializadores devem abster-se de, nos contatos com antigos clientes (por carta, telefone, mensagem escrita ou visita domiciliária), com o propósito comercial de (re)captação desses clientes, recorrer a práticas ou referências ilícitas que possam distorcer substancialmente o comportamento econômico dos consumidores, prejudicando os seus interesses econômicos, bem como os dos comercializadores concorrentes”, esclareceu a ERSE.

Em novembro de 2017, o regulador já tinha aplicado à EDP uma medida cautelar, para que parasse de “incluir nas ‘cartas de despedida’ a referência à designação genérica de ‘EDP’, à ausência de custos de mudança para a ‘EDP’, bem como a menção de que essa mudança não implicava a ‘interrupção do fornecimento de energia’, a qual não foi impugnada”, aponta.

Assim, o Conselho de Administração da ERSE deliberou, em 10 de novembro 2020, condenar a EDP Comercial pela prática dolosa de cinco contraordenações.

Em causa o “uso, por três vezes, no texto das ‘goodbye letters enviadas a antigos clientes, entre janeiro de 2015 e 22 de novembro de 2017, apenas da designação “EDP”, sem se identificar inequivocamente como EDP Comercial, promovendo a confundibilidade com o Grupo “EDP”.

Além disso, a apresentação de direitos como vantagem própria no texto das ‘goodbye letters’ (como “voltar para a EDP é fácil e não tem custos”), sem esclarecer que a ausência de custos ou a não interrupção do fornecimento é transversal a todas as mudanças de comercializador, o envio de comunicações, no ano de 2018, a clientes com anterior fornecimento dual, informando que o contrato de fornecimento já não estava ativo, ou apresentando como consequência da não ativação a não manutenção do desconto adicional; “não assegurar que a promoção telefônica em nome da EDP Comercial, na campanha de recuperação de clientes ocorrida entre janeiro 2015 e novembro 2017, obedecia a padrões de diligência profissional, conduzindo a que fosse facultada, aos consumidores destinatários das chamadas, informação não completa, não atual e não verdadeira”.

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