Concorrência acusa cinco empresas de cartel na manutenção ferroviária em Portugal

Da Redação
Com Lusa

A Autoridade da Concorrência (AdC) acusou cinco empresas, administradores e diretores por cartel em concursos públicos de manutenção ferroviária lançados em 2014 e 2015, adiantou a entidade.

Em comunicado, a AdC referiu que “adotou uma nota de ilicitude (comunicação de acusações) contra cinco empresas de manutenção ferroviária dos grupos Mota-Engil, Comsa, Somague, Teixeira Duarte e Vossloh por constituírem um cartel em concursos públicos lançados pela Infraestruturas de Portugal, em 2014 e 2015”.

Em causa estão alegadas irregularidades praticadas pelas sociedades Fergrupo – Construções e Técnicas Ferroviárias, S.A., Futrifer – Indústrias Ferroviárias, S.A., Mota-Engil – Engenharia e Construção, S.A., Neopul – Sociedade de Estudos e Construções, S.A. e Somafel – Engenharia e Obras Ferroviárias, S.A, juntamente com seis titulares de órgãos de administração e direção.

A AdC revelou que as empresas “manipularam as propostas apresentadas nos concursos lançados pela Infraestruturas de Portugal. Para o efeito, as empresas celebraram dois acordos restritivos da concorrência visando a fixação dos preços da prestação dos serviços e a repartição dos lotes constantes de um dos concursos”.

O organismo revelou ainda que “os concursos em causa destinavam-se à prestação de serviços de manutenção de equipamentos da rede ferroviária nacional, como cancelas, agulhas, semáforos, entre outros, em Portugal continental, durante o período 2015-17”.

A AdC abriu o processo em outubro de 2016, depois de uma denúncia apresentada no âmbito “da campanha de Combate ao Conluio na Contratação Pública que a AdC tem levado a cabo, desde 2016, junto de entidades adjudicantes e das entidades com funções de fiscalização e monitorização dos procedimentos de contratação pública”.

A Concorrência levou assim a cabo buscas e apreensões em instalações das empresas visadas e em outras, nas áreas da Grande Lisboa e Porto, em julho do ano passado. “A AdC já realizou diligências de busca e apreensão em 35 instalações de 36 entidades, nos setores do transporte fluvial turístico, ensino da condução, distribuição e grande distribuição e segurador”, notou a entidade, nessa altura.

As diligências, disse a concorrência, “configuram um meio de obtenção de prova da ocorrência de ilícitos jusconcorrenciais, não decorrendo da sua realização que as empresas visadas venham a ser objeto de condenação, nem implicando um juízo sobre a culpabilidade da sua conduta no mercado”.

No comunicado de hoje, a AdC realçou que a adoção de uma nota de ilicitude não determina o resultado final da investigação. “Nesta fase do processo, é dada a oportunidade às empresas e restantes visados de exercerem o seu direito de audição e defesa em relação ao ilícito que lhes é imputado e à sanção ou sanções em que poderão incorrer”. A nota foi adotada a 13 de setembro. A AdC recordou, no mesmo comunicado, que a lei da concorrência proíbe expressamente os cartéis.

A Concorrência conclui afirmando que “o combate aos cartéis continua a merecer a prioridade máxima”, tendo em conta os prejuízos para as empresas e cidadãos.

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