Câmara de Lisboa aprova construção de 700 casas em renda acessível

Da Redação Com Lusa

A Câmara de Lisboa aprovou neste dia 01 três propostas para a construção de cerca de mil habitações, das quais 700 em renda acessível, em Benfica, no Paço da Rainha e no Parque das Nações.

As propostas, subscritas pelo vice-presidente da Câmara de Lisboa, João Paulo Saraiva, e pelos vereadores do Desenvolvimento Local e Habitação, Paula Marques, e do Planeamento e Urbanismo, Ricardo Veludo, foram aprovadas na reunião privada da Câmara de Lisboa que decorreu hoje, com os votos favoráveis de PS e PSD, o voto contra do BE e a abstenção de CDS-PP e PCP.

Em comunicado, a Câmara de Lisboa adianta que as operações agora aprovadas “envolvem a construção de cerca de 1.000 habitações, das quais 700 em renda acessível, no âmbito deste programa destinado a responder às necessidades das famílias de rendimentos intermédios e de jovens em Lisboa”.

A autarquia refere ainda que, como serão realizadas em pontos muito diferentes urbanisticamente, as intervenções terão em conta as necessidades locais, nomeadamente de espaços verdes (13.000 metros quadrados), serviços públicos e estacionamento, tanto privado (3.000 lugares) como público (cerca de 800 lugares).

As casas terão diferentes tipologias, estando previstos apartamentos que vão do “T0 ao T4+”, segundo a Câmara de Lisboa, que salienta que essa distribuição “permite ir ao encontro das solicitações do universo de agregados que procuram habitação no concelho e que não encontram neste momento solução no mercado”.

Na nota, o município adianta ainda que “o modelo para estas operações de concessão, que envolvem investimento privado na construção e depois na gestão das casas, sofreu alterações, passando a envolver apenas direito de superfície”.

“As receitas provenientes da exploração dos imóveis, tanto das habitações em regime livre, como das habitações em renda acessível, são assim a contrapartida para os investimentos dos concessionários, podendo o período de concessão ser alargado até 90 anos” é acrescentado na nota.

Desta forma, refere a Câmara de Lisboa, nestes empreendimentos não haverá lugar “a quaisquer transmissões em propriedade plena ou outros encargos para a autarquia, regressando os imóveis na sua totalidade ao domínio do município no final do contrato de concessão”.

Deixe uma resposta

%d blogueiros gostam disto: