Ministério Público reuniu 27 denúncias por fraudes à Lei Rouanet

Da Redação

O Ministério Público Federal (MPF) já ofereceu à 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo 27 denúncias resultantes da segunda fase da Operação Boca Livre, realizada pelo MPF, a Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União (CGU). A investigação apontou que recursos deduzidos dos impostos de grandes empresas que se apresentaram como “patrocinadoras”, em vez de destinados a finalidades culturais, foram aplicados fraudulentamente em eventos corporativos privados.

A investigação do MPF iniciou em 2011, quando o órgão recebeu denúncia anônima, apontando fraudes cometidas pelo grupo Bellini Cultural, dirigido por Antonio Carlos Bellini Amorim, que figura como acusado em todas as 27 denúncias. O empresário era o responsável pela assinatura de todos os projetos culturais das empresas do conglomerado a serem financiados por meio da Lei Rouanet, e costumava divulgar ao mercado que o grupo era o quinto maior arrecadador de recursos para projetos fiscalizados/administrados pelo Ministério da Cultura.

As irregularidades eram praticadas com o conhecimento e a concordância das companhias envolvidas. Foram denunciados pelo MPF diretores das seguintes empresas e instituições patrocinadoras: Atacadão, Banco Pine, Cipatex, Dow, Elekeiroz, Akzo Nobel, Banco Concórdia, Banco Fibra, Biolab, Bradesco, Esporte Clube Pinheiros, BRF, Cisa Trading, Correias Mercúrio, Foroni, Fosfértil, Furukawa, Givaudan, Magna, Prysmian, Rassini, Termomecânica, Têxtil Canatiba, Ingram, Yokogawa, Wabco, Volvo e Volkswagen.

Em 2013, após a CGU exigir a fiscalização dos projetos, o Ministério da Cultura bloqueou repasses para duas empresas do grupo Bellini, que passou então a diversificar a apresentação dos projetos, terceirizando-os para outras empresas e emitindo notas fiscais frias por meio de firmas de funcionários ou laranjas, por exemplo, para burlar as inspeções e forjar a execução das propostas. Nas denúncias mais recentes oferecidas pelo MPF, além de Bellini, são denunciados seus filhos, funcionários da empresa, parentes do produtor cultural que eram sócios de outras empresas do grupo e os responsáveis pelos projetos em cada uma das empresas patrocinadoras envolvidas.

As fraudes do grupo Bellini dividiam-se em cinco modalidades: superfaturamento, elaboração de serviços e produtos fictícios, duplicação de projetos, utilização de terceiros como proponentes e contrapartidas ilícitas às empresas patrocinadoras. Na primeira fase da operação, o MPF detectou que, enquanto os desvios aumentavam, parte do dinheiro de projetos culturais chegou a ser usada para o casamento de um dos filhos de Bellini, Felipe, na praia de Jurerê Internacional, em Florianópolis.

Além da publicação de livros corporativos, para serem doados como brinde para empresas parceiras e clientes, eventos corporativos fechados eram promovidos com os recursos. A Furukawa, por exemplo, transformou sua atividade corporativa num evento enogastronômico no Dom, um dos mais renomados restaurantes de São Paulo.

Diretores e colaboradores do grupo Bellini, e diretores e representantes das empresas patrocinadoras, são acusados pelo MPF de praticar os crimes de estelionato contra a União e associação criminosa ou quadrilha ou bando (a depender do ano em que o evento foi realizado, pois este último tipo penal foi mudado em 2013).

As patrocinadoras, que aportaram recursos para a execução de mais de 27 projetos culturais, obtiveram para si, além da sua própria e exclusiva autopromoção com os eventos corporativos financiados pela Lei Rouanet, benefícios fiscais, de onde se extraiu a sua corresponsabilidade.

Segundo o MPF, o investimento máximo realizado pelo grupo Bellini em cultura era uma fraude chamada de “contrapartida social”, que consistia geralmente na apresentação de uma orquestra ou uma peça de teatro sem qualquer divulgação relevante, para públicos pequenos. Ou em alguns casos, uma pequena fração dos livros era distribuída de forma aleatória.

As denúncias do MPF foram encaminhadas à 3ª Vara Federal de São Paulo por dependência. Foi esta vara federal que determinou a realização da primeira e da segunda fases da Operação Boca Livre.

1 Comment

Deixe uma resposta

%d blogueiros gostam disto: