Governo português extingue Fundação José Berardo

Da Redação com Lusa

O Governo português extinguiu a Fundação José Berardo, com sede no Funchal, através de um despacho da Presidência do Conselho de Ministros, publicado hoje na segunda série do Diário da República.

“A extinção da Fundação José Berardo” é declarada na sequência do relatório da Inspeção Geral das Finanças, de 2019, no âmbito da Lei-Quadro das Fundações e efetiva-se porque “as atividades desenvolvidas [por esta instituição] demonstram que o fim real não coincide com o fim previsto no ato de instituição”, como se lê no despacho assinado pelo secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

A Fundação José Berardo, criada no Funchal em 1988, foi um instrumento na gestão dos negócios do empresário, através da qual contraiu dívida, nomeadamente para a aquisição de ações do Millenium BCP, estando na base dos processos movidos contra si por instituições bancárias.

“O órgão de administração da Fundação José Berardo fica limitado à prática de atos meramente conservatórios do patrimônio fundacional e proibido de praticar atos que envolvam a alienação ou a oneração de quaisquer bens, participações sociais ou financeiras e, bem assim, a assunção de novas responsabilidades”, lê-se no diploma hoje publicado.

Prejuízo

A Fundação José Berardo passou de lucros de 102 milhões de euros para prejuízos de 245 milhões entre 2007 e 2017 devido à atividade financeira desenvolvida, segundo o relatório da IGF.

Divulgado em 15 de fevereiro do ano passado, o relatório da IGF incidiu sobre a atividade e as operações financeiras desenvolvidas pela Fundação Joe Berardo entre 2007 e o final de 2017 e concluiu que, naquele período, aquela entidade “prosseguiu atividades financeiras dirigidas a fins” diferentes dos estatutos, nomeadamente operações financeiras.

A análise revelou que a situação econômico-financeira da FJB se agravou desde 2007, com a redução do ativo em 575 milhões de euros e dos resultados líquidos, que evoluíram de 102 milhões de euros positivos naquele ano para 245 milhões de euros negativos em 2017, como “efeito da atividade financeira desenvolvida”.

“As atividades principais desenvolvidas consistiram na realização de operações financeiras com risco de mercado elevado (isto é, aquisição de ações/participações de capital), com contração de empréstimos avultados (980 milhões de euros em dívida no final de 2017)”, lê-se no relatório, que assinala que esta situação agravou o rácio de endividamento da FJB para 207%.

Ao mesmo tempo, o valor afeto aos fins estatutários equivale a apenas 0,1% dos ativos em 2017, ou seja, 599 mil euros.

Segundo a IGF, no final de dezembro de 2017, o ativo líquido da Fundação totalizava 481,8 milhões de euros, valor que reflete uma redução de 255,8 milhões de euros face a 2016 e de 757,3 milhões de euros por comparação com 2011, sendo esta situação originada “sobretudo pelo decréscimo do valor dos investimentos financeiros”.

Na sequência desta fiscalização, a IGF identificou ainda despesas “sem conexão com as finalidades de cariz social da fundação/IPSS [Instituição Particular de Solidariedade Social] e/ou em benefício direto de familiares do fundador (250 mil euros), sem enquadramento nos estatutos e na lei”.

No entanto, assinalava o relatório, “apenas em finais de 2019 (no decurso desta auditoria), o Instituto da Segurança Social da Madeira (ISSM) procedeu ao cancelamento do registo como IPSS por ‘…falta de exercício, durante um período de três anos, de atividades necessárias à realização dos fins de segurança social’ (Declaração n.º 22/2019)”.

Além da vertente económico-financeira, a IGF detetou outras desconformidades, nomeadamente o facto de a FJB não ter adequado as normas estatutárias ao Estatuto das IPSS na Região Autónoma da Madeira (RAM), no prazo limite legal (até dezembro de 2017), tendo “apenas em 2019” apresentado a proposta, “ainda que com insuficiências”.

Além disso, “não observou a Lei-Quadro das Fundações (LQF) ao celebrar, em 2015, um contrato dação em cumprimento do imóvel ‘Monte Palace Hotel’, para liquidar dívida de 90 milhões de euros à ‘Associação de Coleções’, sem a autorização prévia da entidade competente para o reconhecimento”.

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