Parlamento angolano aprova Pacote Legislativo Eleitoral

A principal inovação rege-se com a composição da Comissão Nacional Eleitora (CNE), que passa de 10 para 17 membros, sendo o seu presidente um magistrado judicial.

Da Redação
Com Portugal Digital

A aprovação da proposta de resolução sobre o Pacote Legislativo Eleitoral pela Assembleia Nacional, com 157 votos a favor, nenhum contra e 11 abstenções, pôs termo terça-feira, 16 de agosto, a mais uma maratona negocial, iniciada há cerca de um mês entre o partido maioritário e os da oposição.

Com efeito, a Unita, o maior partido na oposição, abandonou o plenário, alegando atos inconstitucionais por parte do MPLA, a que o deputado João Melo apelidou de “caráter demagógico”.

Apesar de tudo, os chefes de bancadas parlamentares do Partido de Renovação Social (PRS), Sapalu António, e da FNLA, Ngola Kabangu, reafirmaram a sua determinação em prosseguir as discussões, em sede da Assembleia Nacional, com vista a elaboração de um Pacote Legislativo Eleitoral consensual.

A expectativa das formações políticas em relação à matéria é evidente, a avaliar pela declaração de voto do MPLA, lida pelo deputado Luís Domingos, em que recorda a sua longa tradição em defender e proteger o povo angolano das garras do colonialismo, da guerra civil e das consequências da mesma, justificando a aprovação do texto por razões de interesse nacional.

“Mesmo com maioria, que lhe dá a possibilidade de aprovar as leis da sua conveniência política, nos termos da Constituição de Angola e das regras universais da democracia pluralista, o MPLA negociou com todos os partidos políticos com assento parlamentar, exigindo ou cedendo no que fosse razoável, intransigindo no que não é razoável, chegando a acordos com o PRS, a Nova Democracia e a FNLA, nas questões essenciais do Pacote Eleitoral agora aprovado”, disse.

A principal inovação, a assinalar-se no documento, rege-se com a composição da Comissão Nacional Eleitora (CNE), que passa de 10 para 17 membros, sendo o seu presidente um magistrado judicial oriundo de qualquer órgão, escolhido na base de concurso curricular e designado pelo Tribunal Constitucional, o qual cessa imediatamente as suas funções judiciais após a designação.

Outra novidade prende-se com a eleição das comissões provinciais eleitorais e dos gabinetes municipais eleitorais pela Assembleia Nacional, numa composição de 17 membros, respectivamente, podendo os seus presidentes serem magistrados judiciais, escolhidos nos mesmos critérios do presidente da CNE.

O polémico artigo 107 da Constituição da República, que estabelece que as eleições são organizadas por órgãos de administração independente, encontra solução na alínea a) do número 2º do projeto de resolução sobre o Pacote Legislativo Eleitoral aprovado, assegurou o deputado João Pinto.

Salientou postular que “a CNE é um órgão independente que organiza, executa, coordena e conduz o processo de produção dos materiais e as demais operações eleitorais, assim como superintende e supervisiona os actos de registo eleitoral, que são executados pelo departamento ministerial competente”.

“É uma comissão independente não só do Executivo, mas também do Presidente da República, dos próprios partidos e do poder judicial”, considerou o ministro da Administração do Território, Bornito de Sousa, ao reagir as intervenções de alguns deputados da oposição, face ao artigo 107 da Constituição da República de Angola.

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